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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 16 de 24 de Junho de 2008

DELEGA AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES PODERES QUE ESPECIFICA. MANTEM DEMAIS DISPOSICOES DAS PORTARIAS 37/06; 13/07; 9/08; 10/08 E 15/08 (SIURB).

PORTARIA 16/08 - SIURB

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

I - Dar nova redação aos Incisos I.2, I.4, I.5.b e I.6 da Portaria 13/SIURB.G/2007.

I.2 - Delegar ao Diretor do Departamento de Edificações da SIURB poderes para autorizar a liquidação e emissão das notas de liquidação e pagamento das obras, serviços de engenharia e outros serviços, após a devida liberação das medições pelos respectivos titulares das Unidades Fiscalizadoras na conformidade das disposições do Decreto de Execução Orçamentária e Financeira do respectivo exercício, no âmbito do Departamento de Edificações;

I.4 - Delegar ao Diretor do Departamento de Edificações da SIURB poderes para autorizar a liberação ou substituição de garantias contratuais nos contratos de obras, serviços de engenharia e outros serviços no âmbito do Departamento de Edificações;

I.5 - Delegar ao Diretor do Departamento de Edificações da SIURB poderes para autorizar a emissão e/ou de empenho referente às despesas com:

b) - Concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, distribuição de água e serviço de esgoto, telefonia, serviços postais, e outros) no âmbito do Departamento de Edificações.

I.6 - Autorizar a concessão de diárias de viagens nacionais e internacionais de que trata o Decreto 48.744/07, artigos 1º e 2º; autorizar a concessão de adiantamentos bancários e direto, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições das Portarias 37/SIURB-G/06; 13/07/SIURB-G; 9/SIURB-G/2008; 10/SIURB-G/2008 e 15/SIURB-G/2008.

Alterações

P 16/10(SIURB)-REVOGA A PORTARIA