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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 1 de 14 de Janeiro de 2014

Cria o Núcleo de Desapropriações e Áreas Públicas - NDAP.

PORTARIA 1/14 - SIURB

O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a importância das desapropriações para o Programa de Obras da Prefeitura do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de controlar e aprimorar procedimentos para obter maior agilidade na tramitação dos processos de desapropriação;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar todos os dispositivos normativos aplicáveis à matéria;

CONSIDERANDO o apoio técnico da SP-Obras na Gestão dos Processos Desapropriatórios;

CONSIDERANDO finalmente a importância de serem plenamente atendidas todas as determinações feitas no Decreto 54.535/13, e demais normas pertinentes.

RESOLVE:

I – Criar o Núcleo de Desapropriações e Áreas Públicas - NDAP, ligado ao Gabinete do Secretário, para responder pelas atividades previstas nesta Portaria.

II – Competirá ao Núcleo:

a) realizar estudos de titularidade, juntamente ao departamento competente, de todo e qualquer empreendimento proveniente desta Secretaria e de toda a Administração Pública Direta e/ou Indireta demandantes, bem como o respectivo gerenciamento;

b) responsabilizar-se pelo acompanhamento da elaboração de material técnico para Declaração de Utilidade Pública (DUP), desde a autuação do processo até o encaminhamento da planta de DUP ao departamento competente;

c) gerenciar a elaboração de material expropriatório, obedecendo à legislação vigente e posterior encaminhamento ao departamento competente;

d) realizar estudos dominiais de áreas públicas e espaços livres, juntamente ao departamento competente, necessários à implantação das obras do Município;

e) analisar os processos administrativos pertinentes à desapropriação. O NDAP deverá realizar vistorias, relatórios e encaminhar ao setor competente;

III – O Núcleo poderá, se necessário, requerer o auxilio de servidores lotados nesta Secretaria, bem como contar com apoio de funcionários da SP Obras.

IV – O Núcleo se reportará diretamente ao Secretário Adjunto, a quem prestará contas do desempenho das atividades sob sua responsabilidade.

V – A coordenação do Núcleo será designada pelo Senhor Secretário.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo