Cria o Núcleo de Desapropriações e Áreas Públicas - NDAP.
PORTARIA 1/14 - SIURB
O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a importância das desapropriações para o Programa de Obras da Prefeitura do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de controlar e aprimorar procedimentos para obter maior agilidade na tramitação dos processos de desapropriação;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar todos os dispositivos normativos aplicáveis à matéria;
CONSIDERANDO o apoio técnico da SP-Obras na Gestão dos Processos Desapropriatórios;
CONSIDERANDO finalmente a importância de serem plenamente atendidas todas as determinações feitas no Decreto 54.535/13, e demais normas pertinentes.
RESOLVE:
I Criar o Núcleo de Desapropriações e Áreas Públicas - NDAP, ligado ao Gabinete do Secretário, para responder pelas atividades previstas nesta Portaria.
II Competirá ao Núcleo:
a) realizar estudos de titularidade, juntamente ao departamento competente, de todo e qualquer empreendimento proveniente desta Secretaria e de toda a Administração Pública Direta e/ou Indireta demandantes, bem como o respectivo gerenciamento;
b) responsabilizar-se pelo acompanhamento da elaboração de material técnico para Declaração de Utilidade Pública (DUP), desde a autuação do processo até o encaminhamento da planta de DUP ao departamento competente;
c) gerenciar a elaboração de material expropriatório, obedecendo à legislação vigente e posterior encaminhamento ao departamento competente;
d) realizar estudos dominiais de áreas públicas e espaços livres, juntamente ao departamento competente, necessários à implantação das obras do Município;
e) analisar os processos administrativos pertinentes à desapropriação. O NDAP deverá realizar vistorias, relatórios e encaminhar ao setor competente;
III O Núcleo poderá, se necessário, requerer o auxilio de servidores lotados nesta Secretaria, bem como contar com apoio de funcionários da SP Obras.
IV O Núcleo se reportará diretamente ao Secretário Adjunto, a quem prestará contas do desempenho das atividades sob sua responsabilidade.
V A coordenação do Núcleo será designada pelo Senhor Secretário.
VI Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo