PORTARIA 1/04 - JUD/SJ
Delega competência ao Procurador Chefe de JUD. 42 para deliberar quanto à incineração ou inutilização de executivos fiscais extintos há mais de um ano.
A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO JUDICIAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor do Despacho Normativo da Secretaria dos Negócios Jurídicos exarado no PA 2000-0.033.092-9, publicado no DOM de 25 de julho de 2001,
Considerando que o Departamento Judicial vem sendo reiteradamente instado a manifestar-se em processos e expedientes, inclusive com listagens,
Considerando a busca de celeridade e eficiência no desempenho das funções afetas ao Departamento,
RESOLVE
1. Delegar à Procuradora Chefe da 2ª Subprocuradoria da 4ª Procuradoria competência para deliberar quanto à incineração ou inutilização dos executivos fiscais findos há mais de um ano em virtude de pagamento, anistia, ou qualquer fato extintivo, assegurada sua restauração. Assim, deverá ser aberto livro próprio para os casos de execução com inscrição manual, registrando-se os números dos processos administrativos correlatos.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 24 de março de 2.004
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO - Diretora de JUD