Dá nova redação ao inciso I do item I do artigo 1º da Portaria 490/1986.
PORTARIA Nº 362/SJ/1987
CLAUDIO LEMBO, Secretario dos Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984 e considerando o disposto nos Decretos nº 22.022, de 13 de março de 1986 e 23.091, de 13 de novembro de 1986,
RESOLVE:
Art.1º - O inciso 1, do item I do artigo 1º da Portaria nº 490/86/SJ (DOM 28.11.86), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- .....................................................................
I - .................................................................................
“1. Autorizar o pagamento de indenizações em geral, incluindo pecúlios decorrentes de acidente de trabalho, cujo montante, correspondendo o principal e eventuais acréscimos, não ultrapasse o correspondente a 150 Unidades Fiscais do Município – UFM”
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIO LEMBO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo