Altera o art. 2º da Portaria SGM nº 134, de 9 de maio de 2025, que designa membros para compor a Equipe de Gestão de Integridade da Secretaria do Governo Municipal, conforme especifica.
Portaria SGM nº 282 , de 05 de novembro de 2025
Processo SEI 6011.2025/0001623-8
Altera o art. 2º da Portaria SGM nº 134, de 9 de maio de 2025, que designa membros para compor a Equipe de Gestão de Integridade da Secretaria do Governo Municipal, conforme especifica.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 2º da Portaria SGM nº 134, de 9 de maio de 2025, bem como acrescentar o inciso VIII a esse mesmo dispositivo, e designar, para compor Equipe de Gestão de Integridade da Secretaria do Governo Municipal, os seguintes membros:
“Art. 2º...................................................................................
...............................................................................................
IV - .........................................................................................
...............................................................................................
Samanta Gouveia Parisi - RF 788.169.0;
...............................................................................................
VIII - Secretaria Especial de Relações Institucionais – SERI:
Gonzalo Caicedo Neto - RF 947.509.5;
Thalles Marcius de Morais - RF 740.665.7.” (NR)
Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor Claudemir Canesso, representante da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, designado pela Portaria SGM nº 134, de 9 de maio de 2025, para integrar a referida Equipe.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 05 de novembro de 2025.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 144973000
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo