Institui a Equipe de Gestão de Integridade da Secretaria do Governo Municipal.
Portaria SGM 134, de 9 de maio de 2025
Processo SEI 6011.2025/0001623-8
Institui a Equipe de Gestão de Integridade da Secretaria do Governo Municipal.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, art. 2º, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO a importância da integridade pública, a necessidade de promover boas práticas na administração pública, bem como as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 117/2020/CGM-G, que fixa prazos e estabelece os procedimentos para estruturação, execução e monitoramento dos Planos de Integridade e Boas Práticas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Gestão de Integridade da Secretaria do Governo Municipal (SGM), com a finalidade de coordenar, implementar, monitorar e aperfeiçoar o Programa de Integridade da Secretaria, conforme os princípios da ética, transparência, prevenção de fraudes e combate à corrupção.
Art. 2º A Equipe de Gestão de Integridade será composta pelos seguintes servidores:
I - Secretaria do Governo Municipal - SGM
Fabio Augusto Martins Lepique - RF 753.010.2
Tarsila Amaral Fabre Godinho – RF 878.313.6
Danilla Souza Nunes – RF 881.052.4
II- Assessoria Jurídica - SGM/AJ
Katia Leite - RF 748.101.2
Livia Formoso Delsin Montes- RF 817.553.5
III - Coordenadoria de Administração e Finanças – SGM/CAF
Liliana de Luca Brandão de Oliveira Ippolito - RF 530.424.5
Elza Paulino da Silva - RF 530.542.0
Breno Pinheiro Lemos - RF 944.912.4
Bruna Alves do Nascimento - RF 915.843.0
IV - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA
Alessandro Bender Verrone - RF 926.270.9
Sandra Grandjean Pires - RF 899.363.7
Claudemir Canesso - RF 940.659.0
V - Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias- SEDP
Ana Cláudia da Costa Aguiar - RF 858.953.4
Maria Carolina Arvigo Pires de Castro - RF 949.115.5
VI - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP
Maria Salete Pontedura Correia - RF 506.802.9
Wellington Silva Correa - RF 800.673.3
VII- Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE
Ricardo Luiz Iasi Moura - RF 891.336.6
Bruna Bulhões Schuartz - RF 850.411.3
Luiz Gonzaga de Lima Neto - RF 896.028.3
Art. 3º À Equipe de Gestão de Integridade compete as seguintes responsabilidades:
I – Elaborar e revisar o Plano de Integridade e Boas Práticas da SGM;
II – Identificar e avaliar os riscos de integridade nas atividades da Secretaria;
III – Propor, implementar e monitorar ações de prevenção e combate à corrupção, fraudes e outros atos de impropriedade administrativa;
IV – Desenvolver e coordenar treinamentos periódicos sobre integridade e ética para os servidores da SGM;
V – Realizar o monitoramento contínuo das medidas adotadas e promover ajustes quando necessário;
VI – Propor estratégias para garantir a integridade em todos os processos, incluindo parcerias e contratações de terceiros;
VII – Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades da equipe e os resultados alcançados.
Art. 4º A coordenação da Equipe de Gestão de Integridade ficará sob a responsabilidade da senhora Tarsila do Amaral Fabre, Chefe de Gabinete da SGM.
Art. 5º O apoio dos demais servidores da SGM é imprescindível para a implementação e o sucesso do Programa de Integridade, devendo colaborar nas atividades e ações de prevenção, capacitação e monitoramento.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 9 de maio de 2025.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
o seguinte documento público integra este ato 125260928
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo