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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/CHG Nº 2 de 24 de Abril de 2024

Constitui Comissão de Avaliação e Processamento de Doações, para os fins do disposto no Edital de Chamamento Público Específico 1/SGM/2024.

Portaria SGM/CHG  02,  de  24   de abril de 2024

Processo SEI /0000902-7

 

Constitui Comissão de Avaliação e Processamento de Doações, para os fins do disposto no Edital de Chamamento Público Específico 1/SGM/2024.

 

CLODOALDO PELISSIONI, Respondendo pela Chefia de Gabinete da Secretaria do Governo Municipal, usando das atribuições previstas na Portaria 219, de 12 de dezembro de 2018, com fulcro no Decreto nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018, e suas alterações,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão de Avaliação e Processamento de Doações, para os fins do disposto no Edital de Chamamento Público Específico 1/SGM/2024, a ser integrada por:

 

I – Membros Fixos:

Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal – SGM

Titular: Luciana de Souza Braga, RF 793.640.1

Suplente: Claudia Cristina Drakoulakis, RF 928.073.1

Titular: Alan Medeiros Pessoa, RF 922.244.8

Suplente: Stacy Natalie Torres da Silva, RF 891.541.5

 

II – Membros eventuais:

Representantes de outras Secretarias com interesse no objeto da doação.

§1º. A coordenação da Comissão de Avaliação e Processamento de Doações caberá ao primeiro dos membros fixos ora nomeados e, na sua ausência, ao segundo titular.

§2º. Representantes de outras Secretarias potencialmente interessadas na doação poderão ser convidados para participar da reunião com direito a voto nas deliberações das propostas afetas às suas respectivas unidades.

 

Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação e Processamento de Doações, além das atribuições constantes do item 4.1 do Edital de Chamamento Público Específico 1/SGM/2024:

a. solicitar ao proponente ou às unidades municipais potencialmente interessadas na oferta, informações e documentos complementares;

b. dirimir eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimentos complementares encaminhados pelo e-mail programareencontro@prefeitura.sp.gov.br

 

Art. 3º Caberá ao Gabinete da Secretaria do Governo Municipal conferir apoio administrativo às atividades da Comissão de Avaliação e Processamento de Doações.

 

Art. 4º A Comissão reunir-se-á a qualquer tempo, mediante convocação do Coordenador.

 

Art. 5º As propostas apresentadas deverão ser apreciadas pela Comissão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados de seu recebimento.

§1º. Havendo motivo justificável que impeça a apreciação da oferta em reunião pela Comissão no prazo estabelecido no caput deste artigo, será este prorrogado por igual período.

§2º. Sujeitam-se aos prazos fixados neste artigo todas as unidades potencialmente interessadas na oferta, inclusive aquelas integrantes de outras Pastas.

 

Art. 6º Para a consecução de suas atribuições, a Comissão de Avaliação e Processamento de Doações poderá solicitar informações e documentos complementares das unidades municipais, bem como do proponente, além de outras manifestações técnicas pertinentes.

 

Art.7º Os servidores designados para compor a Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 24  de abril de 2024.

 

CLODOALDO PELISSIONI

Respondendo pela Chefia de Gabinete

Secretaria do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 102111235

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo