CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 219 de 12 de Dezembro de 2018

Delega competências, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, relativas aos assuntos que especifica.

PORTARIA 219, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

Delega competências, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, relativas aos assuntos que especifica.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos administrativos, a tramitação de expedientes licitatórios, orçamentários e demais contratações, buscando a celeridade e a eficiência administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Chefe de Gabinete, competências para:

I - Exercer as atribuições do Titular da Unidade Orçamentária com poderes para cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária;

II - Autorizar abertura de licitação, em quaisquer modalidades, inclusive pregão, e aprovar os respectivos editais;

III - Designar comissão de licitação, o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, para o processamento da licitação;

IV - Homologar, revogar e anular a licitação;

V - Declarar a licitação deserta ou prejudicada;

VI - Autorizar as contratações diretas por dispensa e inexigibilidade de certame licitatório, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei Federal 8.666/93, excetuando-se o previsto no inciso IV do artigo 24;

VII - Autorizar a adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos ou entidades da Administração Municipal, Federal ou do Estado de São Paulo;

VIII - Autorizar as despesas decorrentes da prestação de serviços por concessionárias de serviços públicos ou de obrigação fixada em lei;

IX - Autorizar a celebração, aditamento e rescisão de contratos ou instrumentos equivalentes e assinar os respectivos termos;

X - Autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;

XI - Autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

XII - Designar fiscal e suplente para fiscalização de contratos;

XIII - Aplicar penalidades aos participantes de licitação e a contratados, exceto a penalidade prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;

XIV - Reconhecer e autorizar pagamento de dívidas de despesas de exercício anterior – DEA, em conformidade com normativa que rege a execução orçamentária competente e em exercício financeiro próprio, observado o que dispõe o art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como no Decreto nº 57.630 de 17 de março de 2017 e alterações;

XV - Recebimento de doações e comodatos, nos termos do Decreto nº 58.102 de 23 de fevereiro de 2018 e alterações.

Art. 2º Delegar ao Coordenador de Administração e Finanças, competência para:

I - Autorizar a reserva, liquidação e pagamento de despesas;

II - Autorizar o cancelamento de saldo não utilizados de notas de reserva, empenho e liquidação;

III - Autorizar a emissão de empenho de despesas com auxílio-refeição, vale-transporte e vale-alimentação;

IV - Assinar as notas de empenho como contratante, em especial nos casos em que esta for emitida como empenho-contrato;

V - Assinar termos de recebimento definitivos dos contratos, nos termos do art. 73, I, “b”, da Lei Federal 8666/93 e alterações, do art. 8º do Decreto 54.873/14 e do art. 51 do Decreto 44.279/03;

VI - Incluir, excluir, consultar débitos e emitir relatório referente aos débitos notificados e inscritos no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, de responsabilidade da unidade, previstos no art. 2º do Decreto Municipal 47.096/2006 que regulamentou a Lei 14.094/2005.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 1594-SGM, de 17 de outubro de 2016.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 12 de dezembro de 2018.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo