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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/CSU Nº 28 de 3 de Maio de 2005

OBRIGA AS CHEFIAS DAS UNIDADES ENCAMINHAR PARA A CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM O SERVICO DE PERMANENCIA - EQUIPE DE PLANTAO PARA RECEBIMENTO DE OCORRENCIA ENVOLVENDO INTEGRANTES DA GCM.

PORTARIA 28/05 - CSU/SGM de 02 de maio de 2005

ALBERTO SILVEIRA RODRIGUES, Coordenador de Segurança Urbana da Secretaria de Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO:

a)As atribuições da Coordenadoria de Segurança Urbana,previstas no Decreto nº45.798, de 29 de março de2005;

b)As atribuições da Divisão Técnica de Prevenção,Correições e Informações Funcionais Disciplinares (DTPCIFD),da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana,previstas no artigo 10 da Lei nº 13.396/02;

c) O inciso VII do artigo 7º e o inciso IV do artigo 18,ambos da Lei nº 13.530/03;

DETERMINA:

1 - As chefias das Unidades da Guarda Civil Metropolitana,do Centro de Formação em Segurança Urbana e das Unidades subordinadas à Supervisão Geral de Administração e Finanças deverão encaminhar para a Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana os endereços atualizados de residências e domicilio dos integrantes da Corporação.

II- O servidor da Guarda Civil Metropolitana deverá sempre comunicar a Corregedoria quando houver mudanças em seu endereço de residência e/ou domicilio.

III- Como a atualização do endereço é permanente cabe ao integrante da Guarda Civil Metropolitana responsabilidade funcional pelo não cumprimento deste dever previsto no Regulamento Disciplinar.

IV - As Chefias deverão enviar até o dia 31 de maio do corrente ano os documento relacionados a seus respectivos subordinados.

PORTARIA 28/05 - CSU/SGM

RETIFICAÇÃO DAS PORTARIA PUBLICADA NO DOC DE 03/05/2005,PAG.6, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

Onde se Lê:

PORTARIA Nº 028/SMSU-GS, de 02 de maio de 2005

Leia-se:

PORTARIA Nº 028/CSU-GS, de 02 de maio de 2005