PORTARIA 28/05 - CSU/SGM de 02 de maio de 2005
ALBERTO SILVEIRA RODRIGUES, Coordenador de Segurança Urbana da Secretaria de Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO:
a)As atribuições da Coordenadoria de Segurança Urbana,previstas no Decreto nº45.798, de 29 de março de2005;
b)As atribuições da Divisão Técnica de Prevenção,Correições e Informações Funcionais Disciplinares (DTPCIFD),da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana,previstas no artigo 10 da Lei nº 13.396/02;
c) O inciso VII do artigo 7º e o inciso IV do artigo 18,ambos da Lei nº 13.530/03;
DETERMINA:
1 - As chefias das Unidades da Guarda Civil Metropolitana,do Centro de Formação em Segurança Urbana e das Unidades subordinadas à Supervisão Geral de Administração e Finanças deverão encaminhar para a Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana os endereços atualizados de residências e domicilio dos integrantes da Corporação.
II- O servidor da Guarda Civil Metropolitana deverá sempre comunicar a Corregedoria quando houver mudanças em seu endereço de residência e/ou domicilio.
III- Como a atualização do endereço é permanente cabe ao integrante da Guarda Civil Metropolitana responsabilidade funcional pelo não cumprimento deste dever previsto no Regulamento Disciplinar.
IV - As Chefias deverão enviar até o dia 31 de maio do corrente ano os documento relacionados a seus respectivos subordinados.
PORTARIA 28/05 - CSU/SGM
RETIFICAÇÃO DAS PORTARIA PUBLICADA NO DOC DE 03/05/2005,PAG.6, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
Onde se Lê:
PORTARIA Nº 028/SMSU-GS, de 02 de maio de 2005
Leia-se:
PORTARIA Nº 028/CSU-GS, de 02 de maio de 2005