PORTARIA 4/06 - SGM
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei 10.531/88 e nos Decretos 43.731/03 e 45.798/05,
RESOLVE:
I - Ficam instituídas as seguintes Unidades de Natureza Operacional na Coordenadoria de Segurança Urbana:
a) Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana;
b) Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana;
c) Centro de Formação em Segurança Urbana;
d) Comandos Operacionais da Guarda Civil Metropolitana - Norte, Sul, Centro, Leste e Oeste;
e) Departamento de Manutenção e Logística da Guarda Civil Metropolitana;
f) Superintendência de Fiscalização do Comércio Ambulante e Atividades Afins, Mediação de Conflitos e Gerenciamento de Crises da Guarda Civil Metropolitana;
g) Departamento de Informática, Estatística e Comunicação da Guarda Civil Metropolitana;
h) Banda Musical da Guarda Civil Metropolitana;
i) Canil da Guarda Civil Metropolitana
II - Compete a cada Unidade de Natureza Operacional gerenciar o respectivo Processo de Adiantamento Bancário.
III - São responsáveis pelo gerenciamento dos processos mencionados no item anterior os seguintes servidores:
a) no Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana - Subcomandante da GCM ou seu substituto legal;
b) na Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana - Corregedor Adjunto ou seu substituto legal;
c) no Centro de Formação em Segurança Urbana - Coordenador Geral do referido Centro ou seu substituto legal;
d) nos Comandos Operacionais da GCM - Inspetor Chefe de Agrupamento ou seu substituto legal;
e) no Departamento de Manutenção e Logística da GCM - Inspetor Chefe Regional ou seu substituto legal;
f) na Superintendência de Fiscalização do Comércio Ambulante e Atividades Afins, Mediação de Conflitos e Gerenciamento de Crises da GCM - Inspetor Chefe Superintendente ou seu substituto legal;
g) no Departamento de Informática, Estatística e Comunicação da GCM - Inspetor Chefe Regional ou seu substituto legal;
h) na Banda Musical da GCM - Inspetor Chefe Regional ou seu substituto legal;
i) no Canil da GCM - Inspetor Chefe Regional ou seu substituto legal.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 062/2005 - SGM.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 18 de janeiro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic