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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 4 de 19 de Janeiro de 2006

INSTITUI UNIDADES DE NATUREZA OPERACIONAL NA COORDENADORIA DE SEGURANCA URBANA. REVOGA P 62/05.

PORTARIA 4/06 - SGM

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei 10.531/88 e nos Decretos 43.731/03 e 45.798/05,

RESOLVE:

I - Ficam instituídas as seguintes Unidades de Natureza Operacional na Coordenadoria de Segurança Urbana:

a) Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana;

b) Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana;

c) Centro de Formação em Segurança Urbana;

d) Comandos Operacionais da Guarda Civil Metropolitana - Norte, Sul, Centro, Leste e Oeste;

e) Departamento de Manutenção e Logística da Guarda Civil Metropolitana;

f) Superintendência de Fiscalização do Comércio Ambulante e Atividades Afins, Mediação de Conflitos e Gerenciamento de Crises da Guarda Civil Metropolitana;

g) Departamento de Informática, Estatística e Comunicação da Guarda Civil Metropolitana;

h) Banda Musical da Guarda Civil Metropolitana;

i) Canil da Guarda Civil Metropolitana

II - Compete a cada Unidade de Natureza Operacional gerenciar o respectivo Processo de Adiantamento Bancário.

III - São responsáveis pelo gerenciamento dos processos mencionados no item anterior os seguintes servidores:

a) no Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana - Subcomandante da GCM ou seu substituto legal;

b) na Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana - Corregedor Adjunto ou seu substituto legal;

c) no Centro de Formação em Segurança Urbana - Coordenador Geral do referido Centro ou seu substituto legal;

d) nos Comandos Operacionais da GCM - Inspetor Chefe de Agrupamento ou seu substituto legal;

e) no Departamento de Manutenção e Logística da GCM - Inspetor Chefe Regional ou seu substituto legal;

f) na Superintendência de Fiscalização do Comércio Ambulante e Atividades Afins, Mediação de Conflitos e Gerenciamento de Crises da GCM - Inspetor Chefe Superintendente ou seu substituto legal;

g) no Departamento de Informática, Estatística e Comunicação da GCM - Inspetor Chefe Regional ou seu substituto legal;

h) na Banda Musical da GCM - Inspetor Chefe Regional ou seu substituto legal;

i) no Canil da GCM - Inspetor Chefe Regional ou seu substituto legal.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 062/2005 - SGM.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 18 de janeiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

P 126/08(SGM)-REVOGA A PORTARIA

P 141/09(SMSU)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 102/08(SGM)-MANTEM COMPETENCIAS INSTITUIDAS PELA PORTARIA