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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 379 de 26 de Outubro de 2007

Institui o formulário "Comunicado de Orientação" de utilização exclusiva pelos integrantes da Inspetoria da Guarda Ambiental com o propósito de prevenir ocupações irregulares das áreas de preservação ambiental e de mananciais do Município de São Paulo.

PORTARIA 379/07 - SGM

CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que constitui atribuição da Guarda Civil Metropolitana proteger o patrimônio ecológico e ambiental do Município, cabendo-lhe adotar medidas educativas e preventivas, conforme previsto no inciso IV do artigo 1º da Lei 13.866, de 1º de julho de 2004;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2º, incisos I e II, do Decreto 48.223, de 23 de março de 2007, são atribuições da Inspetoria da Guarda Ambiental proteger e fiscalizar as áreas de preservação ambiental e de mananciais, prevenir e reprimir ações predatórias, bem como proporcionar apoio às ações decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa desenvolvidas pelas Subprefeituras e pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, conforme plano e programação conjuntamente estabelecidos em conformidade com a Ordem Interna 001/2007 - Pref.;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer procedimento a ser observado pela Inspetoria da Guarda Ambiental no exercício de sua atividade fiscalizatória das referidas áreas, tendente a otimizar os resultados das rondas realizadas pelos integrantes daquela Inspetoria com o propósito de prevenir sua ocupação em desconformidade com a legislação em vigor,

RESOLVE:

1. Fica instituído o formulário "Comunicado de Orientação", conforme modelo constante do Anexo Único integrante desta portaria, de utilização exclusiva pelos integrantes da Inspetoria da Guarda Ambiental, vinculada à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria do Governo Municipal, nas rondas realizadas com o propósito de prevenir ocupações irregulares das áreas de preservação ambiental e de mananciais do Município de São Paulo e outros crimes ambientais em conformidade com orientação dos Comitês de Coordenação Local da Operação de Proteção dos Mananciais, de que trata a Portaria SGM 137/2007.

2. Havendo suspeita de eventual ocupação irregular de qualquer das áreas mencionadas no item "1" ou outro crime ambiental, o integrante da Inspetoria da Guarda Ambiental deverá se inteirar sobre a ocorrência e orientar o responsável a, no prazo de 48 horas, comparecer à Subprefeitura da região, no setor de fiscalização, com a finalidade de obter informações a respeito da regularidade ou não da ocupação.

3. A orientação referida no item "2" deverá ser formalizada mediante o preenchimento, em 3 vias, do formulário "Comunicado de Orientação", ao final assinado pelo Guarda Civil Metropolitano integrante da Inspetoria da Guarda Ambiental e pelo responsável pela ocupação sob suspeita de irregularidade, ou outro crime ambiental, bem como por testemunhas, se houver.

3.1 - Na hipótese de negativa de assinatura ou não houver ninguém presente no local, o GCM deverá anotá-lo no campo observações e, se possível, juntar fotografia datada.

4. As vias do "Comunicado de Orientação" formalizadas pelo integrante da Inspetoria da Guarda Ambiental deverão ter as seguintes destinações pelo respectivo Inspetor Chefe Regional:

a) 1ª via - entregar ao responsável pela ocupação sob suspeita de irregularidade ou outro crime ambiental;

b) 2ª via - enviar imediatamente, no máximo até o dia seguinte ao da constatação à Subprefeitura da região, no setor de fiscalização.

c) 3ª via - arquivar na sede da Inspetoria da Guarda Ambiental;

5. De posse da 2ª via do "Comunicado de Orientação" enviada pela Inspetoria da Guarda Ambiental, incumbirá à Subprefeitura da região proceder à sua imediata apreciação, bem como adotar as medidas administrativas pertinentes nos termos da Ordem Interna 01/2007 - Pref, caso a ocupação ou outro crime ambiental comunicado ainda não esteja sendo objeto de sua ação fiscalizatória.

6. Na eventualidade de ser constatada nas Rondas subseqüentes dos integrantes da Inspetoria da Guarda Ambiental, a continuidade da suspeita de irregularidade, o GCM deverá consignar no seu relatório diário de registro de ocorrência das Rondas, que deve ser igualmente entregue protocolado junto ao setor de fiscalização da Subprefeitura.

7. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 26 de outubro de 2007.

CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE REFERE A PORTARIA 379/2007- SGM

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM

COORDENADORIA DE SEGURANÇA URBANA

GUARDA CIVIL METROPOLITANA

INSPETORIA DA GUARDA AMBIENTAL

COMUNICADO DE ORIENTAÇÃO Nº ______/____

DATA: ___/___/_____

1.Local Inspecionado:

Endereço Completo: _________________________________________________

____________________________________________________________________

Subprefeitura: _____________________________________________________

____________________________________________________________________

2.Identificação do(os) Responsável(is)

(Nomes, tipo e número de documento de identidade, endereço e outras informações que possam identificar o(s) ocupante(s) ou responsável pela suspeita de crime ambiental.

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3.Descrição da Ocorrência (breve relato)

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4.Identificação do(s) Ocupante(s) da(s) Área(s) ou responsável pela suspeita de crime ambiental.

(Nomes, tipo e número de documento de identidade, endereço e outras informações que possam identificar o(s) ocupante(s)

_________________________________________________________________

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5.Orientação da Inspetoria da Guarda Ambiental

A(s) pessoa(s) identificada(s) no Item "4" foi(ram) orientada(s) pela Inspetoria da Guarda Ambiental a, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), comparecer(em) à Subprefeitura da Região, a fim de apresentar, ao setor de fiscalização, os esclarecimentos e documentos pertinentes à ocupação da área, ou de outro possível crime ambiental, sob pena de, no caso de constatação de irregularidades, sujeitar-se, tanto o proprietário quanto o possuidor, às sanções previstas na legislação municipal, estadual ou federal em vigor, inclusive às decorrentes da caracterização de crimes ambientais, conforme o caso.

6.Ciência do(s) Ocupante(s) da área ou suspeito de crime ambiental

Nome Completo Assinatura

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_____________________________ ____________________________

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7.Testemunhas (quando houver)

Nomes Completos e Endereços Assinatura

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8.Observações (inclusive complementações dos itens "1" a "7")

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9. Guarda Civil Metropolitano responsável pelo preenchimento do comunicado

Nome Completo Assinatura

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1ª via - Suspeito da ocupação da área ou outro crime ambiental

2ª via - Subprefeitura da região

3ª via - Inspetoria da Guarda Ambiental

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 415/07 - Reti-ratifica o anexo para fazer constar modificação.