PORTARIA 48/02 - SIURB
O Secretário de Infra-Estrutura Urbana no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
1 - A validade dos registros cadastrais da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana, vigentes em 31/7/2001,prorrogada até 31/10/2001 e 28/2/2002, fica novamente prorrogada até 31/5/2002, independentemente de substituição dos atuais "Certificados de Registro".
2 - Esta validade está condicionada à atualização dos documentos que estiverem com prazo de validade vencido, ou a vencer, no verso dos certificados.
3 - A atualização dos documentos será procedida mediante apresentação de requerimento e original do certificado de registro.
4 - A substituição dos certificados será feita somente nos casosb de alterações de dados constantes do seu anverso.
5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Cadastro para Licitação - CPCAD/SIURB, instituída pela Portaria 55/SIURB G/2002.