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PORTARIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA - SIURB Nº 48 de 1 de Março de 2002

PRORROGA A VALIDADE DOS REGISTROS CADASTRAIS DA SIURB, ATE 31/05/02, CASOS OMISSOS SERAO RESOLVIDOS PELA COMISSAO PERMANENTE DE CADASTRO PARA LICITACAO, CONSTITUIDA PELA P 55/02.

PORTARIA 48/02 - SIURB

O Secretário de Infra-Estrutura Urbana no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

1 - A validade dos registros cadastrais da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana, vigentes em 31/7/2001,prorrogada até 31/10/2001 e 28/2/2002, fica novamente prorrogada até 31/5/2002, independentemente de substituição dos atuais "Certificados de Registro".

2 - Esta validade está condicionada à atualização dos documentos que estiverem com prazo de validade vencido, ou a vencer, no verso dos certificados.

3 - A atualização dos documentos será procedida mediante apresentação de requerimento e original do certificado de registro.

4 - A substituição dos certificados será feita somente nos casosb de alterações de dados constantes do seu anverso.

5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Cadastro para Licitação - CPCAD/SIURB, instituída pela Portaria 55/SIURB G/2002.