PORTARIA 192/02 - SIURB
ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-estrutura Urbana , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
1 - A validade dos registros cadastrais da Secretaria de Infra-estrutura Urbana, vigentes em 31/7/2001, prorrogada até 31/10/2001, 28/2/2002, 31/5/2002 e 31/7/2002, fica novamente prorrogada até 31/10/2002 , independentemente de substituição dos atuais "Certificados de Registro".
2 - A substituição dos certificados será feita somente nos casos de alterações de dados constantes do seu anverso.
3 - Os documentos emitidos eletronicamente não serão mais atualizados no verso dos certificados e sim apresentados, caso vencidos, quando da eventual participação em licitações.
4 - A apresentação desses documentos só será exigida quando a empresa solicitar inscrição ou renovação do registro cadastral.
5 - A atualização dos demais documentos será procedida mediante apresentação de requerimento e original do certificado de registro.
6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Cadastro para Licitação - CPCAD-SIURB.