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PORTARIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA - SIURB Nº 192 de 31 de Julho de 2002

A VALIDADE DOS REGISTROS CADASTRAIS, VIGENTES EM 31/7/01, FICA NOVAMENTE PRORROGADA ATE 31/10/2002.

PORTARIA 192/02 - SIURB

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-estrutura Urbana , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

1 - A validade dos registros cadastrais da Secretaria de Infra-estrutura Urbana, vigentes em 31/7/2001, prorrogada até 31/10/2001, 28/2/2002, 31/5/2002 e 31/7/2002, fica novamente prorrogada até 31/10/2002 , independentemente de substituição dos atuais "Certificados de Registro".

2 - A substituição dos certificados será feita somente nos casos de alterações de dados constantes do seu anverso.

3 - Os documentos emitidos eletronicamente não serão mais atualizados no verso dos certificados e sim apresentados, caso vencidos, quando da eventual participação em licitações.

4 - A apresentação desses documentos só será exigida quando a empresa solicitar inscrição ou renovação do registro cadastral.

5 - A atualização dos demais documentos será procedida mediante apresentação de requerimento e original do certificado de registro.

6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Cadastro para Licitação - CPCAD-SIURB.