CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEGES Nº 15 de 12 de Março de 2021

Constitui Grupo de Trabalho - GT objetivando a interlocução com entidades representativas dos servidores públicos municipais e acompanhamento de atividades, à vista da regulamentação do regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta.

PORTARIA Nº 015/SEGES/2021

Constitui Grupo de Trabalho - GT objetivando a interlocução com entidades representativas dos servidores públicos municipais e acompanhamento de atividades, à vista da regulamentação do regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta.

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Executivo de Gestão, no uso de suas atribuições legais e da competência atribuída no Decreto nº 60.038, de 31 de Dezembro de 2020.

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 59.755 de 14 de setembro de 2020, que instituiu o regime permanente de Teletrabalho,

CONSIDERANDO as deliberações em reunião, realizada no dia 27 de janeiro de 2021, entre a Secretaria Executiva de Gestão e o Fórum de Entidades Representativas do Serviço Público Municipal,

CONSIDERANDO ainda a necessidade de participação organizada dos representantes dos servidores e empregados públicos, visando a discussão e constante aperfeiçoamento das condições e regras do regime de teletrabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho - GT entre representantes da Secretaria Executiva de Gestão e do Fórum de Entidades Representativas do Serviço Público Municipal, objetivando a interlocução e proposições de melhorias para o regime permanente de teletrabalho.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto, pelos seguintes representantes da Secretaria Executiva de Gestão, Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e do Fórum de Entidades Representativas do Serviço Público Municipal:

I - representantes da Secretaria Executiva de Gestão:

a) Titular: Ronaldo Cancian – RF. 754.610.6

Suplente: Felipe Leite Pansano – RF. 878.905.3

a) Titular: Gustavo Schorr Carvalho Leme – RF. 810.173.6 (Redação dada pela Portaria SGM/SEGES nº 23/2021)

Suplente: Ronaldo Cancian – RF. 754.610.6 (Redação dada pela Portaria SGM/SEGES nº 23/2021)

Suplente: Lucas Araujo de Andrade Lima – RF. 819.311.8(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES nº 32/2021)

b) Titular: Lucas Ambrozio Lopes da Silva – RF. 835.894.0

Suplente: Flávia Rodrigues de Souza – RF. 850.377.0

II - representante da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:

a) Titular: Sarah de Oliveira Alcantara – RF. 839.227.7

Suplente: Rafael Neves – RF. 727.389.4

III - representantes do Fórum de Entidades Representativas do Serviço Público Municipal:

a) Titular: Margarida Prado Genofre - APROFEM

b) Titular: João Gabriel Guimarães Buonavita - SINDSEP

c) Titular: Rafael Aguirrezábal - FASP

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Secretaria Executiva de Gestão, indicado no inciso I, alínea “a”, do caput deste artigo.

Art. 3º O integrantes do Grupo de Trabalho reunir-se-ão ordinariamente nas datas e horários a serem definidos na primeira reunião e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo coordenador.

Art. 4º O Grupo de Trabalho definirá, ainda, na sua primeira reunião, o cronograma das atividades, devendo contemplar, em especial:

I - 30 dias: apresentação das propostas e sugestões das entidades;

II - 60 dias: diagnóstico das propostas apresentadas pelas Entidades;

Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, por igual período, em caso de necessidade.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SGM/SEGES nº 23/2021 - Altera o artigo 2°, inciso I, alínea “a” e defere os prazos suplementares de 30 (trinta) dias para as providências do artigo 4º, inciso I, e de 60 (sessenta) dias para as providências do artigo 4º, inciso II, e artigo 5º.
  2. Portaria SGM/SEGES nº 32/2021 - Altera o artigo 2°, inciso I, alínea “a”; estende os prazos a que se referem o artigo 4º, incisos I e II, e artigo 5º até 25/08/2021; defere os prazos suplementares de 30 (trinta) dias para a conclusão das providências previstas no artigo 4º, inciso I, e de 60 (sessenta) dias para a conclusão das providências previstas no artigo 4º, inciso II, e artigo 5º.
  3. Portaria SGM/SEGES nº 7/2022 - Defere os prazos suplementares de 30 (trinta) dias para as providências do artigo 4º, inciso I, e de 60 (sessenta) dias para as providências do artigo 4º, inciso II, e artigo 5º.