Prorroga os prazos preconizados pela Portaria nº 032/SGM-SEGES/2021.
PORTARIA Nº 7/SGM-SEGES/2022
Prorroga os prazos preconizados pela Portaria nº 032/SGM-SEGES/2021.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam deferidos os prazos suplementares de 30 (trinta) dias para as providências do artigo 4º, inciso I, e de 60 (sessenta) dias para as providências do artigo 4º, inciso II, e artigo 5º, todos da referida Portaria nº 032/SGM-SEGES/2021, prazos esses que deverão contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo