Constitui e designar os membros de Comitê de Transição do Contrato de Concessão nº 147/2021/SMS 1/CONTRATOS, os quais apoiarão as atividades de transferência operacional para a plena e satisfatória execução inicial do Contrato, estabelecendo a articulação necessária entre a Concessionária, o Poder Concedente e demais órgãos municipais e outras entidades públicas ou privadas.
PORTARIA N° 009/2022/SGM-SEDP
CONSIDERANDO o Edital da Concorrência nº 025/SGM/2020, o qual celebra a Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Administrativa para a implantação, operação e manutenção de centrais para geração distribuída de energia solar fotovoltaica destinadas ao suprimento da demanda energética de unidades consumidoras vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, com gestão de serviços de compensação de créditos de energia elétrica;
CONSIDERANDO que houve a homologação do certame, adjudicação do objeto e convocação da assinatura do contrato, conforme a publicação no Diário Oficial da Cidade no dia 20 de agosto de 2021, às fls. 73,
CONSIDERANDO a celebração do Contrato de Concessão nº 147/2021/SMS-1/CONTRATOS em 14 de novembro de 2021, conforme extrato publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 24 de março de 2022, às fls. 77;
CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Concedente transferir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ das unidades consumidoras dos edifícios da SMS a uma raiz comum inscrita em nome da SMS, conforme a subcláusula 6.3;
CONSIDERANDO que a Etapa 1 da Fase de Implantação, constante do supracitado Contrato, prevê a análise inicial dos edifícios da SMS pela Concessionária, o que envolve comparecimento local e interlocução entre as partes;
CONSIDERANDO a necessidade de interação, coordenação e comunicação entre as partes e terceiros para a devida assunção dos serviços pela Concessionária;
TARCILA PERES SANTOS, Secretária Executiva de Desestatização e Parcerias, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SGM 168, de 10 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir e designar os membros de Comitê de Transição do Contrato de Concessão nº 147/2021/SMS 1/CONTRATOS, os quais apoiarão as atividades de transferência operacional para a plena e satisfatória execução inicial do Contrato, estabelecendo a articulação necessária entre a Concessionária, o Poder Concedente e demais órgãos municipais e outras entidades públicas ou privadas, conforme segue:
§1º: São membros com poder de voz e voto:
1. Jesus Pacheco Simões, representando a Secretaria de Governo Municipal (SGM/SEDP), que o presidirá;
Suplente: Deborah Priscilla Santos de Novaes.
2. Marcelo Itiro Takano, representando a Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
Suplente: Juliano Carvalho Dalapé.
3. Thiago Alexsander Costa Grego, representando a Sol da Saúde Concessionária de Energia Solar SPE S/A (SPE);
Suplente: Jean Michell Nogueira Barros.
§2º: As reuniões do referido Comitê contarão com a presença de integrantes do Poder Concedente e da Concessionária.
Art. 2º O Comitê de Transição providenciará as informações necessárias acerca dos edifícios objeto da Concessão com a finalidade de repassá-las à Concessionária, bem como estabelecerá a articulação necessária com os demais órgãos municipais, ficando autorizado a:
I) Convidar servidores da Administração Pública Direta ou Indireta que possam contribuir, no exercício de suas funções, com a execução inicial do objeto do Contrato de Concessão Nº 147/2021/SMS-1/CONTRATOS, mediante anuência da sua Chefia Direta ou Indireta;
II) Solicitar informações de órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta que possam contribuir com a execução inicial do objeto do Contrato de Concessão Nº 147/2021/SMS-1/CONTRATOS;
III) Solicitar pareceres técnicos oriundos de órgãos da Administração Pública, Direta ou Indireta, empresas e consultorias contratadas;
IV) Solicitar acesso aos edifícios objeto da Concessão, estritamente aos espaços necessários à execução do objeto contratual;
V) Apresentar recomendações ao Poder Concedente visando à melhoria da execução contratual e interlocução entre as partes e terceiros.
Art. 3º O Comitê de Transição deverá atuar visando minimizar o impacto da transferência operacional sobre os usuários, prestadores de serviços e demais agentes envolvidos.
Art. 4º O Comitê de Transição ficará responsável por apoiar a interlocução com os agentes envolvidos nas atividades ligadas à implantação, operação e manutenção de centrais para geração distribuída de energia solar fotovoltaica, obtenção de documentos e informações, aprovação de Planos e Projetos, entre outros assuntos relativos ao Contrato.
Art 5º Compete ao Comitê de Transição garantir que a Concessionária tenha acesso às informações necessárias para a elaboração dos Planos e Projetos, assim como para a execução do objeto do Contrato no interior dos edifícios objeto da Concessão.
Art. 6º Os membros do Poder Concedente designados neste ato atuarão sem prejuízo das suas funções normais
Art. 7º O Comitê de Transição permanecerá ativo até a conclusão da Etapa 1 da Fase de Implantação do supramencionado Contrato.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TARCILA PERES SANTOS, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo