Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência que especifica referente à implantação, manutenção e conservação de 05 (cinco) Centros Educacionais Unificados (CEUs) no Município de São Paulo.
PORTARIA Nº 002/2022/SGM-SEDP
TARCILA PERES SANTOS, Secretária Executiva de Desestatização e Parcerias, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SGM 388, de 21 de outubro de 2021?
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência EC/002/2022/SGM-SEDP visando a celebração de contrato de Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade concessão administrativa para a implantação, manutenção e conservação de 05 (cinco) Centros Educacionais Unificados (CEUs) no Município de São Paulo.
Presidente
1. Tatiana Batista - RF 753.982.7
1. Fabiana Maia Siqueira Morone - RF nº 752.495.1(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 11/2022)
Membro
2. Luciana Nardi (SGM) - RF 729325-9
3. Enzo Aurélio Di Bastiani – RF 888.915.5
3. Tatiana Batista (Casa Civil) - RF 753.982.7(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 11/2022)
4. Matheus Assaf Consendey – RF 891522-9
5. Natasha Guimarães de Mesquita - RF nº 889.681.0
6. Fabiana Maia Siqueira Morone, RF nº 752.495.1
7. Robson Maida Profenzano, RF nº 753.120.6
4. Natasha Guimarães de Mesquita - RF nº 889.681.0(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 6/2022)
5. Fabiana Maia Siqueira Morone, RF nº 752.495.1(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 6/2022)
6. Robson Maida Profenzano, RF nº 753.120.6(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 6/2022)
4. Enzo Aurélio Di Bastiani – RF 888.915.5(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 11/2022)
5. Matheus Assaf Consendey – RF 891522-9(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 11/2022)
6. Natasha Guimarães de Mesquita - RF nº 889.681.0(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 11/2022)
7. Marcelo Augusto Marques – RF nº 898.294-5(Incluído pela Portaria SGM/SEDP nº 11/2022)
8. Robson Maida Profenzano, RF nº 753.120.6(Incluído pela Portaria SGM/SEDP nº 11/2022)
Suplente
8. 7. Marcela Silveira Tullii – RF 847.666-7(Renumerado pela Portaria SGM/SEDP nº 6/2022)
Secretária
9. Laís Simões de Castro Barlati – RF 891.248.3
Secretário(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 6/2022)
10. Matheus Assaf Consendey – RF 891522-9(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 6/2022)
Secretária(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 11/2022)
9. Marcela Silveira Tullii – RF 847.666-7(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 11/2022)
Art. 2º O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no artigo 1º.
Art. 4º A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.
Art. 5º A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de especialistas.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS, aos 25 de março de 2022.
TARCILA PERES SANTOS, Secretária Executiva de Desestatização e Parcerias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo