Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência nº. EC/001/2024/SGM-SEDP, visando a celebração de contrato na modalidade de Concessão Comum para prestação dos serviços de gestão, operação e manutenção do Parque Municipal Campo de Marte.
PORTARIA nº 13/2024/SGM-SEDP
PAULO JOSÉ GALLI, Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SGM nº 168, de 10 de junho de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência nº. EC/001/2024/SGM-SEDP, visando a celebração de contrato na modalidade de Concessão Comum para prestação dos serviços de gestão, operação e manutenção do Parque Municipal Campo de Marte, em conformidade com a Lei Municipal nº 16.703/2017, e, subsidiariamente, com a Lei Municipal nº 13.278/2002, a Lei Municipal nº 14.517/2007, a Lei Federal nº 8.987/1995, a Lei Federal nº 9.074/1995, a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas que regem a matéria.
Parágrafo único. A Comissão referida no caput deste artigo passará a ser composta pelos seguintes membros:
Presidente:
1. SVMA: Fabio Ferreira Menezes, RF n° 848.524-1.
Membros:
2. SVMA: Anderson Luiz Arcanjo, RF nº 799.587-3;
3. SGM: Marcos Paulo Andrade, RF nº. 912.141-2;
4. SGM: Marcos Roberto Franco, RF n°. 696.410-9;
Secretária:
5. SGM/SEDP: Juliana Rodrigues de Oliveira, RF nº. 915.676-3.
Suplente:
6. SGM/SEDP: Danieli Tiemi Fujii Seno, RF nº. 916.425-1.
Art. 2º O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, com a interveniência da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Art. 3º O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no artigo 1º.
Art. 4º A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.
Art. 5º A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de especialistas.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS, aos 29 de Abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo