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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SECLIMA Nº 51 de 12 de Janeiro de 2024

Altera a Portaria SGM/SECLIMA nº 48/2024 para substituição de representantes da Secretaria Municipal de Habitação, no Grupo Executivo (GE) e Comitês de Coordenação Local (CCL) e de Coordenação Regional (CCR), estabelecidos pela Portaria PREF nº 1.464, de 22 de dezembro de 2023.

PORTARIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SECLIMA nº 51 de 12 de janeiro de 2024.

Altera a Portaria SGM/SECLIMA nº 48/2024 para substituição de representantes da Secretaria Municipal de Habitação, no Grupo Executivo (GE) e Comitês de Coordenação Local (CCL) e de Coordenação Regional (CCR), estabelecidos pela Portaria PREF nº 1.464, de 22 de dezembro de 2023.

Portaria SGM/SECLIMA nº 51/2024

Processo SEI 6011.2020/0000346-3

JOSÉ RENATO NALINI, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por leim e, em especial, o disposto pelo Decreto nº 60.290, de 04 de junho de 2021, e alterações, pela Portaria PREF nº 1.464, de 22 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art.1° Alterar o artigo 2º da Portaria SGM/SECLIMA n° 48, de 2 de janeiro de 2024, a fim de designar como representante da Secretaria Municipal de Habitação, no Grupo Executivo (GE), na qualidade de suplente, o senhor DIEGO XAVIER LEITE - RF 835.905-9.

Art. 2° Alterar o artigo 3° da Portaria SGM/SECLIMA n° 48, de 2 de janeiro de 2024, a fim de designar como representante da Secretaria Municipal de Habitação, no Comitê de Coordenação Local (CCL), na qualidade de titular o senhor RICARDO CORRÊA SAMPAIO - RF 573.611-1, e na qualidade de suplente o senhor OLIVER PAES DE BARROS DE LUCCIA - RF 897.219-2.

Art. 3º Alterar o artigo 4° da Portaria SGM/SECLIMA n° 48, de 2 de janeiro de 2024, a fim de designar como representante da Secretaria Municipal de Habitação, no Comitê de Coordenação Regional (CCR), na qualidade de titular o senhor RICARDO CORRÊA SAMPAIO - RF 573.611-1, e na qualidade de suplente o senhor OLIVER PAES DE BARROS DE LUCCIA - RF 897.219-2.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

José Renato Nalini

Secretário Executivo de Mudanças Climáticas

SGM/SECLIMA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo