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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 81 de 30 de Novembro de 2023

Disciplina a avaliação de desempenho funcional, gerencial e institucional da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no exercício de 2023.

PORTARIA Nº 81/FPETC/2023

Disciplina a avaliação de desempenho funcional, gerencial e institucional da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no exercício de 2023.

PEDRO NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO, Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 24/FPETC/2023 e em consonância com a Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015,

CONSIDERANDO o disposto no Título II da Lei n° 13.748, de 16 de janeiro de 2004, que trata sobre a avaliação de desempenho dos servidores públicos do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto nº 45.090, de 5 de agosto de 2004, que regulamenta a sistemática para avaliação de desempenho dos servidores públicos do Município de São Paulo, prevista na Lei nº 13.748/2004;

CONSIDERANDO

R E S O L V E:

Art. 1º A sistemática para avaliação de desempenho dos servidores públicos da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, para o ano de 2023, em conformidade com o disposto no Título II da Lei n° 13.748, de 16 de janeiro de 2004, e Decreto nº 45.090, de 5 de agosto de 2004, será realizada de acordo com o disposto nesta Portaria.

Art. 2º Serão avaliados, de acordo com o disposto nesta Portaria e em consonância com o disposto no artigo 87 da Lei n° 13.748/2004, todos os servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento em comissão e empregados públicos da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, com exceção do Diretor-Geral e do Chefe de Gabinete, bem como dos contratados por tempo determinado na forma da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, e alterações posteriores.

Seção I

DA COMPOSIÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 3º A avaliação de desempenho será realizada nas seguintes dimensões:

I – individual, que poderá ser:

a) funcional, a ser avaliada pelo próprio servidor e pela sua chefia imediata; ou,

b) gerencial, a ser avaliada pelo próprio gestor, pela sua chefia superior imediata e por cada servidor da sua equipe de trabalho; e,

II – institucional, por avaliação da atuação da equipe.

Seção II

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

Art. 4º A avaliação de desempenho individual funcional, visa refletir as atitudes e comportamentos fundamentais para o desempenho das tarefas e atividades funcionais, e será composta pelos seguintes fatores:

I – abertura a mudanças;

II – criatividade;

III – cumprimento de prazos;

IV – desenvolvimento profissional e pessoal;

V – determinação;

VI – compromisso;

VII – iniciativa;

VIII – planejamento e organização;

IX – relacionamento pessoal; e,

X – trabalho em equipe.

§ 1º A avaliação de desempenho individual funcional, será realizada por autoavaliação do servidor, com o preenchimento do formulário IADF01, e pela avaliação da sua chefia imediata, de acordo com o formulário IADF02, nos termos, respectivamente, dos Anexos I e II desta Portaria.

§ 2º Os fatores discriminados neste artigo serão avaliados mediante atribuição de notas variáveis, em uma escala de 1 a 5, em que 1 representa a pontuação mínima e a 5 corresponde à máxima, sendo que as notas intermediárias refletem graduações proporcionais de desempenho.

§ 3º Para obtenção da nota final de desempenho individual funcional, a soma dos pontos das duas avaliações (IADF01 + IADF02) será multiplicada pelo fator 6 (seis), sendo que a pontuação máxima possível será 600 (seiscentos) pontos.

§ 4º O resultado da operação descrita nesse artigo comporá o Índice de Avaliação de Desempenho Funcional – INDIADF.

Art. 5º A avaliação de desempenho individual gerencial, visa refletir as atitudes e comportamentos fundamentais para o desempenho das tarefas e atividades funcionais e gerenciais, e será composta pelos seguintes fatores:

I – atuação integrada;

II – compromisso;

III – comunicação;

IV – desenvolvimento de pessoas;

V – desenvolvimento profissional e pessoal;

VI – energia no trabalho;

VII – flexibilidade;

VIII – gestão das condições de trabalho;

IX – gestão de recursos; e,

X – liderança;

XI – planejamento e organização; e

XII – relacionamento pessoal.

§ 1º A avaliação de desempenho individual gerencial será realizada por autoavaliação do servidor, com o preenchimento do formulário IADG01, e pela avaliação da sua chefia superior imediata, de acordo com o formulário IADG02, e por cada servidor da sua equipe de trabalho, conforme o formulário IADG03, que constam, respectivamente, dos Anexos III, IV e V desta Portaria.

§ 2º Os fatores discriminados neste artigo serão avaliados mediante atribuição de notas variáveis, em uma escala de 1 a 5, em que 1 representa a pontuação mínima e a 5 corresponde à máxima, sendo que as notas intermediárias refletem graduações proporcionais de desempenho.

§ 3º Para obtenção da nota final de desempenho individual gerencial, a soma dos pontos dos doze fatores das três avaliações (IADG01 + IADG02 + IADG03) será multiplicada pelo fator 10 (dez) e, posteriormente, dividido por 3 (três), podendo resultar em uma pontuação máxima possível será 600 (seiscentos) pontos.

§ 4º O resultado da operação descrita nesse artigo comporá o Índice de Avaliação de Desempenho Gerencial – INDIADG.

Seção III

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

Art. 6º A avaliação de desempenho institucional consiste na mensuração do funcionamento da equipe de trabalho, das atividades desempenhadas, das metas e resultados alcançados, sempre considerando as condições de trabalho, e será composta pelos seguintes fatores:

I – alinhamento com as diretrizes estabelecidas;

II – compromisso com os resultados esperados;

III – cooperação para melhorar o desempenho coletivo;

IV – relacionamento interpessoal.

§ 1º A avaliação de desempenho institucional será realizada por todos os servidores e empregados públicos desta Fundação Paulistana, em equipe e por consenso, nos termos do art. 26 do Decreto Municipal nº 45.090/2004, com uso do formulário IADE, que consta no Anexos VI desta Portaria.

§ 2º Os fatores discriminados neste artigo serão avaliados mediante atribuição de notas variáveis, em uma escala de 1 a 5, em que 1 representa a pontuação mínima e a 5 corresponde à máxima, sendo que as notas intermediárias refletem graduações proporcionais de desempenho.

§ 3º Para obtenção da nota final de desempenho individual gerencial, os pontos dos quatro fatores de avaliação serão multiplicados pelo fator 20 (vinte), podendo resultar em uma pontuação máxima de 400 (quatrocentos) pontos.

Seção IV

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DA NOTA FINAL

Art. 7º O ciclo da avaliação de desempenho disciplinada nesta Portaria abrange o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

Art. 8º O processo de avaliação de desempenhos será iniciado no dia 1º de dezembro de 2023, com a distribuição, pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da Coordenadoria Administrativa e Financeira – NGP/CAF, dos formulários constantes dos Anexos dessa Portaria a todas as chefias departamentais desta Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, juntamente com orientações gerais para a sua realização.

Art. 9º Todos os formulários de avaliação de desempenho deverão ser encaminhados, nas vias originais e com as respectivas assinaturas dos servidores públicos envolvidos, ao NGP/CAF, impreterivelmente até 15 de dezembro de 2023.

Art. 10. O NGP/CAF ultimará as notas finais das avaliações de desempenho, a partir da seguinte fórmula de cálculo:

I – para a avaliação de desempenho individual, nível funcional, pela soma do INDIADF total com o IADE, podendo somar, no máximo, 1.000 (mil) pontos; e,

II – para a avaliação de desempenho individual, nível gerencial, pela soma do INDIADG total com o IADE, podendo somar, no máximo, 1.000 (mil) pontos.

Art. 11. A avaliação de desempenho da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura deverá ser concluída até o dia 29 de dezembro de 2023, com a consolidação dos pontos em todas as dimensões e níveis abrangidos.

Art. 12. Os resultados obtidos com a avaliação de desempenho de que trata esta Portaria serão utilizados para evolução na carreira dos empregados públicos desta Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, bem como para, em relação a todo o quadro administrativo funcional:

I – o estabelecimento de compromissos individuais de desempenho, a serem firmados entre o gestor e cada integrante da equipe, para o próximo ciclo a ser avaliado;

II - estabelecimento de compromissos coletivos, entre o gestor e a equipe de trabalho, para a elaboração do plano de trabalho e/ou metas, relativo ao próximo ciclo a ser avaliado;

III - acompanhamento do desempenho individual e coletivo, sob orientação e supervisão do gestor, em todos os trabalhos desenvolvidos ao longo do próximo ciclo a ser avaliado;

IV - avaliação parcial, para fins de correções, mediante verificação dos resultados obtidos em todos os componentes da avaliação de desempenho, que deverá ser efetuada, a partir de 2024, na periodicidade determinada pela Lei n° 13.748/2004;

V - apuração das pontuações para o fechamento dos resultados obtidos em todos os componentes da avaliação de desempenho, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria, até o dia 31 de dezembro de 2023;

VI - consolidação da pontuação final para tabulação de todas as pontuações individualizadas da avaliação de desempenho de cada unidade de trabalho e servidores avaliados, devendo se dar imediatamente após a apuração de que trata o inciso V deste artigo;

VII - publicação das pontuações no Diário Oficial do Município;

VIII - retorno aos avaliados, por meio de reuniões com os gestores, os servidores avaliados e as equipes de trabalho, visando discutir os resultados obtidos na avaliação de desempenho, após a consolidação das pontuações.

Seção V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. Para efeitos da apuração dos resultados, serão considerados os eventos ocorridos até o encerramento do ciclo da avaliação de desempenho, correspondente ao ano de 2023.

Art. 14. A sistemática da avaliação de desempenho de que trata esta Portaria será aplicável exclusivamente no ano de 2023.

Art. 15. A partir do ano de 2024, a avaliação de desempenho será realizada em consonância com as regras aplicáveis à Administração Pública Municipal Direta, de que trata a Lei n° 13.748, de 16 de janeiro de 2004, e o Decreto nº 45.090, de 5 de agosto de 2004.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 30 de novembro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo