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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 1 de 8 de Janeiro de 2024

Estabelece diretrizes para elaboração de Inventário Físico Analítico dos Bens Patrimoniais Móveis das Unidades da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, para o exercício de 2023 e seguintes.

PORTARIA Nº 1/FPETC/2024

Estabelece diretrizes para elaboração de Inventário Físico Analítico dos Bens Patrimoniais Móveis das Unidades da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, para o exercício de 2023 e seguintes.

ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, DIRETOR-GERAL DA FUNDAÇÃO PAULISTANA DE TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO E CULTURA, no exercício das atribuições conferidas por lei, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 56.507, de 14 de outubro de 2015, com base no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 6º do Decreto nº 53.484, de 19 de outubro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Cada Unidade da estrutura administrativa da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura deverá designar um servidor público para acompanhar, verificar e manter atualizada a situação dos bens alocados na respectiva unidade, em conformidade com as competências estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 53.484/2012.

Parágrafo único. Os servidores públicos designados deverão ser cadastrados junto ao Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM, para acesso aos Relatórios de Identificação Física de Bens Patrimoniais Móveis existentes na Unidade e serão responsáveis pela gestão e manutenção dos bens sob sua custódia.

Art. 2º Após a verificação e levantamento da situação patrimonial, as Unidades encaminharão o Relatório de Inventário à Coordenadoria Administrativa e Financeira, informando sobre alterações, aquisições, movimentações internas, baixas e doações, mesmo que não constem no Relatório, respeitando os prazos estabelecidos pela área de Bens Patrimoniais.

Art. 3º Toda alteração, seja incorporação, transferência, baixa, doação, aquisição ou movimentação interna, deverá ser comunicada à Coordenadoria Administrativa e Financeira e realizada por meio de Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM ou Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis – NTBPM, com detalhamento adequado, em conformidade com as diretrizes do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM.

Art. 5º Quaisquer dúvidas ou solicitação de esclarecimentos poderão ser dirigidas aos servidores Pedro Leon Aguillar Peres, RF: 853.405-5, Diego Freitas Ribeiro, RF: 847.279-3, ou Mario Luiz de Souza, RF 910.396-1.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 17/FPETC/20223, e deverá ser aplicada considerando a regulamentação do Decreto Municipal nº 53.484/2012.

 

São Paulo, 8 de janeiro de 2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo