Cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de produzir o termo de referência para contratação de empresa ou fundação para fins de elaboração do Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR), bem como acompanhar sua construção.
PORTARIA 481, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo SEI 6029.2021/0018031-4
Cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de produzir o termo de referência para contratação de empresa ou fundação para fins de elaboração do Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR), bem como acompanhar sua construção.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO as determinações contidas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, promulgada pela Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO as determinações contidas nos artigos 297 a 300 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, promulgado pela Lei Municipal 16.050, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO a adesão da Prefeitura do Munícipio de São Paulo - PMSP ao programa Cidades Resilientes;
CONSIDERANDO a meta municipal 11.5 da Agenda Municipal 2030;
CONSIDERANDO a finalização da atualização do mapeamento de risco geológico do município, pela Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de produzir o termo de referência para contratação de empresa ou fundação para fins de elaboração do Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR), bem como acompanhar sua construção.
Art. 2º O presente GTI será composto pelos seguintes membros:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
Elza Paulina de Souza – RF 570.999.7
Dalmo Luiz Coelho Álamo – RF 569.211.3
Bruna Gadelha da Silva, RF 805.989.6(Redação dada pela Portaria SGM nº 13/2024)
Joel Malta de Sá - RF 575.158-6
II - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Eduardo Mandes de Oliveira - RF 787.962-8
Gilson Alves Bevilacqua - RF 793.045-3
Débora Cristina Santos Diogo, RF 779.682.0 (Redação dada pela Portaria SGM nº 105/2022)
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
Marcos Augusto Alves Garcia - RF 885.137-9
Pedro Martin Fernandes - RF 887.799-8
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Éde Mashayuki Yoshito - RF 627.221-5
Silvia de Mesquita Rodrigues de Freitas - RF 576.078-0
V - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
Ronaldo Malheiros Figueira - RF 536.622-4
Ricardo Talarico - RF 747.270-6
VI – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Maria Angelina Bernardi Ribolla - RF 809.649-0
José Roberto Strang Xavier Filho - RF 781.232-9
VII - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
Alexis Galiás de Souza Vargas - RF 850.370-2
Gustavo Guimarães de Campos Rabello - RF 835-917-2
Waldir Agnello - RF 858.646-2
PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS, RF 695.259.3(Redação dada pela Portaria SGM nº 9/2023)
Danilo Augusto da Silva, RF 847.810.49(Redação dada pela Portaria SGM n° 1/2024)
Isabel Silveira Camargo, RF 930.978.1(Redação dada pela Portaria SGM n° 1/2024)
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I. Produzir termo de referência visando a contratação de empresa ou fundação para fins de elaboração do Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR);
II. Acompanhar a construção do PMRR junto à empresa ou fundação contratada;
III. Colaborar com as atividades para consecução do PMRR, fornecendo dados e informações quando solicitados;
IV. Promover discussões sobre critérios técnicos e demais aspectos que sejam necessários para a construção do PMRR.
Art. 4º O GTI será coordenado pela Secretária da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.
Art. 5º O GTI poderá requisitar o apoio de todos os órgãos da administração municipal direta e indireta para a consecução da finalidade desta Portaria.
Art. 6º Mensalmente, a coordenação do GTI encaminhará a todos os órgãos da administração direta e indireta da PMSP comunicado sobre o andamento dos trabalhos do Plano Municipal de Redução de Riscos.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 8 de dezembro de 2021.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo