Constitui a Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 7-A da Lei 14.132/06 e do artigo 20 do Decreto 52.858/11.
PORTARIA SGM 447, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo SEI 6019.2021/0001908-0
Constituir a Comissão de Avaliação, nos termos 5285do artigo 7-A da Lei 14.132/06.e do artigo 20 do Decreto 52.858/11.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação de Contratos de Gestão, nos termos do artigo 7-A da Lei 14.132, de 24 de setembro de 2006, e do artigo 20 do Decreto 52.858, de 20 de dezembro de 2011, com a atribuição específica de analisar os termos da minuta de contrato de gestão, previamente à assinatura do ajuste.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Thiago Martins Milhim - RF 856.854.5, que irá presidir
Carlos Augusto Manoel Vianna, RF 885.139.5, que irá presidir(Redação dada pela Portaria SGM nº 185/2022)
II - Representantes indicados pela Câmara Municipal de São Paulo
Sandra Santana - Vereadora
Eli Correa - Vereador
III - Representantes do Conselho Municipal de Esportes
Joel Lucas Vieira de Oliveira - RG 36.925.615-3
José Medalha – RG 3.131.048-5
IV - Representantes do Executivo
Tiago Henrique de Oliveira Camilo – RF 883.381.8
Weber Matias dos Santos – RF 885.145.0
Daniel Matteelli Galdino – RF 799.643.8
Lucas Baptista dos Santos – RF 885.930.2
Mario Maeda Junior – RF 843.234.1(Redação dada pela Portaria SGM nº 185/2022)
Renata Yuri Nakamura Akashi – RF 786.426.4(Redação dada pela Portaria SGM nº 185/2022)
Luan Ferraz Chaves – RF 835.886.9(Redação dada pela Portaria SGM nº 185/2022)
Art.3º A Comissão de Avaliação será presidida pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 7-A da Lei 14.132/06.
Art. 4º Para seu regular funcionamento, o Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares para funcionamento e procedimentos da referida comissão.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 24 de novembro de 2021.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo