Alterar a composição do Conselho Diretor e Fiscal do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito – FMDT.
PORTARIA SGM 303, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo SEI 6020.2019/0006276-9
Alterar a composição do Conselho Diretor e Fiscal do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito – FMDT.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º, incisos III e VI, da Portaria SGM-140, de 19 de maio de 2020, e designar para compor o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito – FMDT, nos termos dos Decretos 58.440, de 28 de setembro de 2018, e 58.904, de 7 de agosto de 2019, os seguintes membros:
I – SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM
Titular: EDSON APARECIDO DOS SANTOS, RF 760.882.9
Suplente: ALEXIS GALIÁS DE SOUZA VARGAS, RF 850.370.2
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGES
Titular: MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, RF 897.100.5
Suplente: REGINA SILVIA VIOTTO MONTEIRO PACHECO, RF 847.430.3
Art. 2º Alterar o artigo 2º, inciso II, da Portaria SGM-140, de 19 de maio de 2020, e designar para compor o Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito – FMDT, constante do Decreto 49.399, de 11 de abril de 2008, com as alterações do Decreto 51.877, de 22 de outubro de 2010, os seguintes membros:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGES
Titular: MARCUS VINICIUS FERREIRA DA CUNHA CASASCO, RF 854.996.6
Suplente: ALBERTO HOSOMOMI, RF 810.520.1
Art. 3º Cessar, em consequência, as designações dos senhores RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, MALDE MARIA VILAS BOAS e IRINEU GNECCO FILHO, designados pela Portaria SGM-140, de 19 de maio de 2020, para integrarem os referidos Conselhos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM-84, de 10 de março de 2022.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 21 de dezembro de 2022.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo