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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 218 de 30 de Junho de 2021

Altera membros do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.

PORTARIA SGM 218, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Processo SEI 6068.2021/0002324-6

Altera membros do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para integrarem o Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, nos termos do Decreto 57.547, de 19 de dezembro de 2016, com as alterações dos Decretos 58.440, de 28 de setembro de 2018, e 58.662, de 13 de março de 2019, os seguintes membros:

- CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – CMH

Titular: Alexandre Bonfim França

Suplente: Welita Alves Caetano Ribeiro

Titular: MAKSUEL JOSÉ COSTA, RF  887.892-7(Redação dada pela Portaria SGM nº 65/2023)

Suplente: NAIR FRANCISCA DELATIN, RF 784.176.4(Redação dada pela Portaria SGM nº 65/2023)

- CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – CADES

Titular: Sônia Império Hamburger

Titular: OSWALDO FERNANDES DA SILVA(Redação dada pela Portaria SGM nº 234/2022)

Suplente: Jaciara Schaffer

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação dos senhores ALESSANDRO LUIZ OLIVEIRA AZZONI, designado por meio da Portaria 510-PREF, de 3 de dezembro de 2015, e IVO CARLOS VALENCIO, designado por meio da Portaria 946-PREF, de 14 de novembro de 2018, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 783-PREF, de 14 de setembro de 2018.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2021.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 234/2022 - Altera a composição do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
  2. Portaria SGM nº 65/2023 - Altera o artigo 1º.