Prorroga, por mais 120 (centro e vinte) dias, o prazo para analisar os aspectos técnicos sobre a regulamentação do zoneamento de ruído aeroportuário do Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, instituído pela Portaria SGM-318, de 13 de novembro de 2020.
PORTARIA SGM 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2021
Processo SEI nº 6010.2019/0002358-0
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (centro e vinte) dias, o prazo para analisar os aspectos técnicos sobre a regulamentação do zoneamento de ruído aeroportuário do Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, instituído pela Portaria SGM-318, de 13 de novembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 5 de janeiro de 2021.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo