Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência visando a Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade de concessão administrativa para administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação dos terminais de ônibus vinculados ao sistema de transporte coletivo urbano de passageiros na cidade de São Paulo.
PORTARIA SGM 172, DE 28 MAIO DE 2021
Processo SEI 6011.2021/0000494-1
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência visando a Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade de concessão administrativa para administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação dos terminais de ônibus vinculados ao sistema de transporte coletivo urbano de passageiros na cidade de São Paulo, nas condições deste termo e seus anexos, integrada pelos seguintes servidores:
Presidente:
Secretaria de Governo Municipal
1. Cristiano de Arruda Barbirato – RF 732.391.3
Membros:
Secretaria de Governo Municipal
2. Tatiana Regina Rennó Sutto – RF: 670.591-0
3. Antonio Carlos Cintra do Amaral Filho – RF: 696.439-7
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes
4. Gilmar Pereira Miranda – RF: 817.531-4
Suplentes:
Edgar Viotti de Oliveira – RF: 627.087-5
Bruno Moraes Valsani - RF: 839.707-4
Secretária (da CEL):
Secretário (da CEL):(Redação dada pela Portaria SGM nº 329/2021)
Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias
Ana Cláudia da Costa Aguiar – RF 858.953-4.
Fernando Amorim Soares de Mello - RF: 890.584.3.(Redação dada pela Portaria SGM nº 329/2021)
Art. 2º - O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria de Governo, com a interveniência da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
Art. 3º - O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no artigo 1º.
Art. 4º - A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.
Art. 5º - A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de especialistas.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, 28 de maio de 2021.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo