CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 172 de 28 de Maio de 2021

Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência visando a Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade de concessão administrativa para administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação dos terminais de ônibus vinculados ao sistema de transporte coletivo urbano de passageiros na cidade de São Paulo.

PORTARIA SGM 172, DE 28 MAIO DE 2021

Processo SEI 6011.2021/0000494-1

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência visando a Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade de concessão administrativa para administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação dos terminais de ônibus vinculados ao sistema de transporte coletivo urbano de passageiros na cidade de São Paulo, nas condições deste termo e seus anexos, integrada pelos seguintes servidores:

Presidente:

Secretaria de Governo Municipal

1. Cristiano de Arruda Barbirato – RF 732.391.3

Membros:

Secretaria de Governo Municipal

2. Tatiana Regina Rennó Sutto – RF: 670.591-0

3. Antonio Carlos Cintra do Amaral Filho – RF: 696.439-7 

Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes

4. Gilmar Pereira Miranda – RF: 817.531-4

Suplentes:

Edgar Viotti de Oliveira – RF: 627.087-5

Bruno Moraes Valsani - RF: 839.707-4

Secretária (da CEL):

Secretário (da CEL):(Redação dada pela Portaria SGM nº 329/2021)

Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias

Ana Cláudia da Costa Aguiar – RF 858.953-4.

Fernando Amorim Soares de Mello - RF: 890.584.3.(Redação dada pela Portaria SGM nº 329/2021)

Art. 2º - O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria de Governo, com a interveniência da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

Art. 3º - O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no artigo 1º.

Art. 4º - A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.

Art. 5º - A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de especialistas.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, 28 de maio de 2021.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 329/2021 - Altera a composição da Comissão.