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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 138 de 11 de Agosto de 2023

Cria Grupo de Trabalho Intersecretarial para Organização da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com a finalidade de apresentar propostas para definição da divisão interna de competências e responsabilidades relacionadas ao planejamento integrado da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e à atualização do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo - PGIRS, e para consolidação dos diversos instrumentos legais, regulamentares e institucionais relacionados à implantação da Logística Reversa no município de São Paulo.

Portaria SGM nº  138     de   11   de agosto de 2023

Processo SEI 6011.2023/0002084-3

Cria Grupo de Trabalho Intersecretarial para Organização da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com a finalidade de apresentar propostas para definição da divisão interna de competências e responsabilidades relacionadas ao planejamento integrado da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e à atualização do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo - PGIRS, e para consolidação dos diversos instrumentos legais, regulamentares e institucionais relacionados à implantação da Logística Reversa no município de São Paulo.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002, e pelo art. 3º, incisos I, II e III, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO o que dispõem a Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Decreto Federal n° 11.043, de 13 de abril de 2022, que institui o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), e o Decreto n° 54.991, de 2 de abril de 2014, que institui Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo (PGIRS 2014);

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, especialmente as disposições do seu Capítulo III, que institui o Programa Nacional de Logística Reversa, seus instrumentos e formas de implantação, assim como os critérios para celebração de acordos setoriais, termos de compromisso e regulamentos específicos;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e adaptação da legislação municipal aos novos regulamentos federais relacionados à Logística Reversa, especialmente no que se refere aos dispositivos previstos na Lei Municipal 17.471, de 30 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO a existência de diversos sistemas e acordos setoriais nacionais e estaduais de implantação da Logística Reversa, e a necessidade de levantamento dos dados relativos à situação do município no âmbito desses sistemas e acordos para definição de diretrizes específicas para Logística Reversa no município de São Paulo;

CONSIDERANDO a tramitação, na Câmara Municipal de São Paulo, de diversos projetos de lei relacionados ao tema da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, especialmente aqueles relacionados à proposição de parâmetros e regras para a Logística Reversa de tipos específicos de resíduos, e a necessidade de compatibilizar e consolidar os diferentes projetos, de acordo com as diretrizes e instrumentos das Políticas Nacional e Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;

CONSIDERANDO as diretrizes e a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, disciplinado pela Lei Municipal n° 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e;

CONSIDERANDO a conclusão do processo de extinção da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB), e as lacunas verificadas no processo de distribuição interna de suas competências pelos Decretos n° 60.353,  de 30 de junho de 2021, 60.941, de 23 de dezembro de 2021, 61.036, de 7 de dezembro de 2022 e 62.139, de 30 de dezembro de 2022, especialmente no que se refere às responsabilidades de planejamento integrado do Sistema Municipal de Limpeza Urbana e monitoramento, atualização e revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Intersecretarial para Organização da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, composto por 2 (dois) representantes de cada um dos seguintes órgãos/entidades/unidades administrativas:

I – Gabinete do Secretário, da Secretaria de Governo Municipal – SGM;

Titular: Armando Luis Palmieri – RF 840.980.3

Suplente: Tarsila Amaral Fabre Godinho – RF 878.313.6

II – Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal – SGM;

Titular: Gustavo Guimarães de Campos Rabello – RF 835.917.2

Suplente: Thor Saad Ribeiro – RF 835.921.1

III – Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal – SGM;

Titular: Manuel Romero de La Iglesia – RF 753.920.7

Suplente: Luciana Feldman – RF 747.017.7

Suplente: Andre Previato, RF 926.999.1 (Incluído pela Portaria SGM Nº 18/2024)

IV – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP REGULA;

Titular: Mauro Haddad Neri – RF 887.808.1

Suplente: Valdecir Cristino Papazissis – RF 705.087.9

V – Secretaria Executiva de Limpeza Pública – SELIMP, da Secretaria Municipal de Subprefeituras – SMSUB;

Titular: Osmário Ferreira da Silva – RF 919.897.1

Suplente: Remy Benedito Silva Filho - RF 630.435.4

VI – Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA;

Titular: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena - RF 763.405.6

Suplente: Tamires Carla de Oliveira - RF 821.102.7

VII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET;

Titular: Celso Gomes Casa Grande - RF 848.235.7

Suplente: Carina Beje de Almeida- RF 858.679.9

Suplente:  Beatriz Lunardelli Zuchelli Lima - RF 858.559.8 (Redação dada pela Portaria SGM nº 04/2024).

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial para Organização da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos será coordenado pela Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal – SGM.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Intersecretarial para Organização da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos terá por atribuição estabelecer a mútua cooperação entre os órgãos e entidades municipais previstos no caput do Art. 1º, objetivando o levantamento de dados e informações que subsidiem a elaboração de propostas para:

I – regulamentação da divisão interna de competências e responsabilidades relacionadas ao planejamento integrado da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e ao monitoramento, atualização e revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos entre os órgãos, entidades e unidades internas da Prefeitura de São Paulo e;

II – consolidação dos diversos instrumentos legais, regulamentares e institucionais relacionados à implantação da Logística Reversa no município de São Paulo.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Intersecretarial para Organização da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverá apresentar ao Gabinete do Prefeito, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, as propostas de regulamentação previstas no caput deste artigo, na forma de minutas de projetos de lei, decretos e/ou portarias devidamente justificados.

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho Intersecretarial para Organização da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos serão convocadas pela Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal – SGM, com a frequência necessária para cumprimento do prazo estabelecido no Parágrafo Único do Art. 3º.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos   11    de agosto de 2023.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato  088047092

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 04/2024 - Altera o artigo 1º, inciso VII.
  2. Portaria SGM Nº 18/2024 - Altera o artigo 1º, inciso III.