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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 134 de 8 de Agosto de 2023

Cria Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de plano de políticas públicas visando a integração e articulação de ações e projetos em prol do estímulo à retomada da oferta de bens e serviços culturais, turísticos, econômicos e sociais no Centro Histórico da cidade de São Paulo.

Portaria SGM nº      134        de       8    de agosto de 2023

SEI 6025.2023/0007684-5

Cria Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de plano de políticas públicas visando a integração e articulação de ações e projetos em prol do estímulo à retomada da oferta de bens e serviços culturais, turísticos, econômicos e sociais no Centro Histórico da cidade de São Paulo.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo  inciso III, do artigo 2º, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, e

CONSIDERANDO os consagrados atrativos, culturais, econômicos e sociais do Centro Histórico de São Paulo que atualmente contrastam com as constantes demandas da sociedade civil por melhores condições de trabalho, permanência e visitação, que consistem em medidas de segurança, higienização, iluminação e conservação dos patrimônios culturais, históricos e ambientais da região;

CONSIDERANDO os atuais esforços das Secretarias do Município por meio de ações rotineiras e projetos específicos que visam trazer mais segurança, limpeza, organização, fruição cultural e, de maneira geral, revitalizar o centro de São Paulo para que as pessoas se sintam seguras e à vontade para transitar, como “Adote uma obra Artística” (Decreto 57.667, de 19 de abril de /2017), “Adote uma praça” (Decreto 61.170, de 22 de março de 2022) e as ações de órgãos municipais no sentido de manutenção e limpeza de logradouros públicos e acolhimento de pessoas em situação de rua;

CONSIDERANDO o Decreto 61.814, de 15 de setembro de 2022, que institui o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro;

CONSIDERANDO o Decreto 61.815, de 15 de setembro de 2022, que regulamenta a Lei 17.332, de 24 de março de 2020, que cria o Triângulo SP.

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de plano de políticas públicas visando a integração e articulação de ações e projetos em prol do estímulo à retomada da oferta de bens e serviços culturais, turísticos, econômicos e sociais no Centro Histórico da cidade de São Paulo.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial terá por finalidades:

I – Elaborar proposta de um plano de políticas públicas, incluindo metas e ações específicas de cada órgão envolvido, com o objetivo de articular e coordenar a realização da recuperação, segurança e zeladoria, incluindo a manutenção das obras e monumentos de interesse histórico e cultural, no perímetro do Centro Histórico de São Paulo.

II - Criar e gerir iniciativas que retomem a capacidade de atração do Centro Histórico de São Paulo e atendam às demandas da sociedade civil por melhores condições de trabalho, permanência e visitação na região;

III - Estabelecer e manter uma linha de comunicação constante com sindicatos e outras entidades turísticas para fomentar visitações alinhadas às ações e iniciativas de segurança do entorno, zeladoria, segurança e conversação em áreas de patrimônio histórico;

IV - pensar ações conjuntas em termos de acessibilidade, tecnologia, iluminação, divulgação, acolhimento e planejamento urbano, visando a ampliar o usufruto da cidade.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto por 2 (dois) servidores, sendo um titular e um suplente, a serem indicados pelo titular de cada um dos seguintes entes:

I - Casa Civil – CC, à qual caberá a organização geral do Grupo Trabalho;

II - Secretaria Municipal de Cultura - SMC;

III - Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR;

IV - Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB;

V - Subprefeitura Sé – SUB-SÉ;

VI - Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU;

VII - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED;

VIII - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC;

IX - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

X - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP REGULA;

XI - SPObras - São Paulo Obras, empresa vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB;

XII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

Art. 4º O Grupo de Trabalho elaborará a proposta mencionada no art. 2º, inciso I, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir de sua primeira reunião, apresentando o resultado aos titulares dos órgãos mencionados no art. 3º.

§1º Os órgãos mencionados no art. 3º deverão apresentar suas considerações no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da proposta mencionada no caput.

§2º O grupo de Trabalho terá 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento das considerações mencionadas no §1º, para apresentação de uma versão final da proposta do plano de políticas públicas mencionado e posterior envio para publicação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos   8   de agosto de 2023.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO

O seguinte documento público integra este ato 082104419.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo