PORTARIA 1/00 - AR-PE/SAR
O Administrador Regional da PENHA, no uso de atribuições e, nos termos da Lei 11.039/91 e do Decreto nº 37.594/98.
CONSIDERANDO, o previsto no artigo 9º do Decreto 37.594/98 de 26/08/98, que dispõe sobre a adaptação de Comissão Permanente de Ambulantes formada anteriormente;
CONSIDERANDO também a determinação da SAR face informação da FCESP atarvés do Ofício SS.498/99 de 22.09.99;
RESOLVE:
1.Excluir da Comissão Permanente de Ambulantes, a entidade denominada "CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AMBULANTES - CONAM", a qual não atende aos termos exigidos pela Instrução Normativa nº 1/97.
2.Ratificar as demais entidades representativas quais sejam :
MEMBROS DE ENTIDADE REPRESENTATIVAS DO COMÉRCIO ESTABELECIDO:
1. Assossiação Comercial de São Paulo
Titulares
Ubirajara Jarbas de Souza
Mario Louzada
José Henrique Faria
Antonio Marangon
Suplentes
Armenio Rodrigues Alves
Reinaldo Aparecido de Morais
Eduardo Barreto Faria
Ronald D'Elia
MEMBROS DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMÉRCIO AMBULANTE
1. União Nacional dos Deficientes Físicos
Deolindo do Nascimento
Jorge Luiz de Oliveira
2. Sindicato do comércio de vendedores ambulantes de São Paulo
Manoel Valdeci Bezerra
Romão Joaquim da Silva
3. Sindicato dos Permissionários em Pontos Fixos nas Vias e Logradouros Públicos do Município de São Paulo
José Batista Reis
Alcides Benvino Oliveira França
MEBROS DA POPULAÇÃO PARA REPRESENTAÇÕES ORGANIZADAS
1. Conselho Comunitário de Segurança
Oscar de Almeida Ribeiro Silva
José Ozano Menezes da Silva
2. Sociedade Amigos do Cangaíba
Silvia Marliani Ferreira Rezende Scorsi
Luiz Scorzi
3. Sociedae Amigos do Bairro da Penha
Francisco Biagini
José Ragi Mattar
MEMBROS REPRESENTATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
1. Presidente - Engº Álvaro Bortoletto-Administrador Regional da Penha
2. Coordenador-Dr.Jorge Ramos - Suplente: Dr.Oswaldo José de Moraes
3. Coordenador- EngºDavi Martins Teixeira - Suplente: Carlos Augusto da Paz
Ficam revogadas as disposições anteriores
A Coordenação
C:lauda.doc