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PORTARIA SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR/AR/PE Nº 1 de 12 de Fevereiro de 2000

EXCLUI DA COMISSAO PERMANENTE DE AMBULANTES ENTIDADE E RATIFICA AS DEMAIS REPRESENTANTE.

PORTARIA 1/00 - AR-PE/SAR

O Administrador Regional da PENHA, no uso de atribuições e, nos termos da Lei 11.039/91 e do Decreto nº 37.594/98.

CONSIDERANDO, o previsto no artigo 9º do Decreto 37.594/98 de 26/08/98, que dispõe sobre a adaptação de Comissão Permanente de Ambulantes formada anteriormente;

CONSIDERANDO também a determinação da SAR face informação da FCESP atarvés do Ofício SS.498/99 de 22.09.99;

RESOLVE:

1.Excluir da Comissão Permanente de Ambulantes, a entidade denominada "CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AMBULANTES - CONAM", a qual não atende aos termos exigidos pela Instrução Normativa nº 1/97.

2.Ratificar as demais entidades representativas quais sejam :

MEMBROS DE ENTIDADE REPRESENTATIVAS DO COMÉRCIO ESTABELECIDO:

1. Assossiação Comercial de São Paulo

Titulares

Ubirajara Jarbas de Souza

Mario Louzada

José Henrique Faria

Antonio Marangon

Suplentes

Armenio Rodrigues Alves

Reinaldo Aparecido de Morais

Eduardo Barreto Faria

Ronald D'Elia

MEMBROS DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMÉRCIO AMBULANTE

1. União Nacional dos Deficientes Físicos

Deolindo do Nascimento

Jorge Luiz de Oliveira

2. Sindicato do comércio de vendedores ambulantes de São Paulo

Manoel Valdeci Bezerra

Romão Joaquim da Silva

3. Sindicato dos Permissionários em Pontos Fixos nas Vias e Logradouros Públicos do Município de São Paulo

José Batista Reis

Alcides Benvino Oliveira França

MEBROS DA POPULAÇÃO PARA REPRESENTAÇÕES ORGANIZADAS

1. Conselho Comunitário de Segurança

Oscar de Almeida Ribeiro Silva

José Ozano Menezes da Silva

2. Sociedade Amigos do Cangaíba

Silvia Marliani Ferreira Rezende Scorsi

Luiz Scorzi

3. Sociedae Amigos do Bairro da Penha

Francisco Biagini

José Ragi Mattar

MEMBROS REPRESENTATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

1. Presidente - Engº Álvaro Bortoletto-Administrador Regional da Penha

2. Coordenador-Dr.Jorge Ramos - Suplente: Dr.Oswaldo José de Moraes

3. Coordenador- EngºDavi Martins Teixeira - Suplente: Carlos Augusto da Paz

Ficam revogadas as disposições anteriores

A Coordenação

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