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PORTARIA SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR Nº 23 de 17 de Novembro de 2000

SUPERVISOES DE OBRAS PUBLICAS E SERVICOS PUBLICOS DEVERAO MANTER DURANTE 5 ANOS, RELATORIOS E DEMAIS DOCUMENTOS DAS OBRAS REALIZADAS PARA FORNECIMENTOAO DEPARTAMENTO JUDICIAL QUANDO SOLICITADO.

PORTARIA 23/00 - SAR

O SECRETÁRIO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as pertinentes ponderações do Departamento Judicial, acolhidas pela PGM, constantes do ofício nº 111/SAR/AR/IP/99;

CONSIDERANDO a necessidade de que as Administrações Regionais mantenham em arquivo os relatórios e documentos pertinentes à execução de obras e prestações de serviços em geral, de modo a subsidiar a instrução das defesas da Municipalidade em eventuais ações indenizatórias,

R E S O L V E :

I - As Supervisões de Obras Públicas e as Supervisões de Serviços Públicos das ARs deverão manter em arquivo, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, relatórios e demais documentos referentes a obras realizadas e serviços em geral prestados nas respectivas circunscrições territoriais, fornecendo-os ao Departamento Judicial, sempre que solicitados, com vistas a propiciar a elaboração das defesas da Municipalidade.

CLAUDIO FERREIRA COUTO

Secretário da Administrações Regionais

SAR