PORTARIA 23/00 - SAR
O SECRETÁRIO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as pertinentes ponderações do Departamento Judicial, acolhidas pela PGM, constantes do ofício nº 111/SAR/AR/IP/99;
CONSIDERANDO a necessidade de que as Administrações Regionais mantenham em arquivo os relatórios e documentos pertinentes à execução de obras e prestações de serviços em geral, de modo a subsidiar a instrução das defesas da Municipalidade em eventuais ações indenizatórias,
R E S O L V E :
I - As Supervisões de Obras Públicas e as Supervisões de Serviços Públicos das ARs deverão manter em arquivo, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, relatórios e demais documentos referentes a obras realizadas e serviços em geral prestados nas respectivas circunscrições territoriais, fornecendo-os ao Departamento Judicial, sempre que solicitados, com vistas a propiciar a elaboração das defesas da Municipalidade.
CLAUDIO FERREIRA COUTO
Secretário da Administrações Regionais
SAR