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PORTARIA SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR Nº 1.891 de 20 de Julho de 1993

Delega competência para administradores regionais, assessor chefe da SAR-Atos, Superintendente da SPUA, supervisor geral de SGTI para constituírem Comissão para Recebimento de Obra/Serviços e autorizar pedidos de restituição de garantia contratual.

 

PORTARIA Nº 1891/SAR/1993

O SECRETARIO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições legais que determinam o recebimento definitivo de obras e serviços por servidor em comissão designados pela Autoridade competente, que, no âmbito das Administrações Regionais é do Secretario desta Pasta, em complementação ao disposto na Portaria 26/SAR/93, publicada no DOM de 15/01/93,

DETERMINA:

1 Fica delegada competência dos Senhores Administradores Regionais, Assessor Chefe da SAR-ATOS, Superintendente da Usina de Asfalto, Supervisor Geral da SGTI, para, nas suas respectivas áreas de atuação procederem à constituição de comissão para recebimento de obras ou serviços, assim como para autorizar os pedidos de restituição de garantia contratual ( Lei nº 10.544/88, artigo 75, inciso II).

1.1 As Comissões de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços serão compostas por, no mínimo, três membros, a saber: 1. O Engenheiro ou Arquiteto fiscal da obra ou serviço; 2. Engenheiro ou Arquiteto da Supervisão de Obras Públicas ou Serviços Públicos da Administração Regional; 3. Servidor(es) designado(s) pelo Senhor Administrador Regional, Assessor Chefe – SAR-ATOS, Superintendente da Usina de Asfalto, e Supervisor Geral da SGTI.

2 O pedido de recebimento definitivo de obra e/ou serviço será processado da seguinte maneira:

2.1 Deverá ser protocolado pela empresa contratada na Unidade de Expediente Geral (ou Unidade equivalente da AR), que encaminhará o processo à Unidade que fiscalizou a execução do contrato.

2.2 A Unidade que fiscalizou o contrato deverá anexar ao processo, copia do Termo de Recebimento Provisório.

2.2.1 O recebimento definitivo poderá ser simultâneo ao termino do contrato, sendo desnecessária a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, nas seguintes hipóteses:

a) prestação de serviços profissionais (Lei nº 10.544/88, art.93 – II );

b) execução de obras e prestação de serviços até o montante de 250MVR, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos ou instalações sujeitos à verificação de funcionamento ou produtividade (Lei nº 10.544/88, art.93 – III).

2.3 O Administrador Regional encaminhará o processo à Comissão de Recebimento, por ele designada, na forma proposta no item 1.1. da presente.

2.4 A Comissão de Recebimento vistoriará a obra ou serviço, louvando-se, para tanto, em: informações do Engenheiro Fiscal e/ou da Unidade, responsáveis pela fiscalização; constatações no local; plantas; memoriais; Termo de Recebimento Provisório; que comprove a adequação da obra e/ou serviço aos termos contratuais, e emitirá relatório de vistoria conclusivo.

2.5 Na oportunidade do recebimento definitivo deverão ser observados, detalhadamente, eventuais registros de irregularidades constatadas na execução da obra ou serviço, com relação à inobservância dos padrões técnicos pretendidos ou à sua inadequação, e à qualidade dos materiais e quaisquer outros existentes no processo que cuidou da obra.

2.6 Após a lavratura do relatório de vistoria, em estando em termos o processo, terá despacho de deferimento, autorizado, se for o caso, a restituição da garantia, conforme modelo denominado ANEXO I, encaminhando o expediente, a seguir, para lavratura do Termo de Recebimento Definitivo.

2.7 O Termo de Recebimento Definitivo, que obedecerá ao modelo denominado ANEXO II, deverá ser lavrado pela AR, em 3 vias, e subscrito por toda a Comissão e pela Contratada.

2.7.1 Para os contratos celebrados com fundamento na Lei 10.544/88, o modelo adotado será o contido no ANEXO II.

2.8 Lavrado o Termo, as 3 vias terão o seguinte destino: a original será entregue à Contratada, mediante recibo, no processo , a 2ª via será encartada no processo; a 3ª via ficará arquivada na Unidade que fiscalizou a execução do Contrato.

3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 223/SAR/89.

 

 

ANEXO I

I – DESPACHO

1.- Deferido, em face do relatório de vistoria elaborado pela Comissão de Recebimento. Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo da obra e/ou serviço objeto do Contrato nº _____/_____/______, celebrado com __________________________________________.

2. - PUBLIQUE-SE.

 

II – PROVIDENCIAS POSTERIORES:

1.- À Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e ou Serviço para as providencias cabíveis.

2.- Ao depois ao Tesouro, para as medidas relativas à devolução de caução

 

São Paulo, de 1993.

 

ANEXO II

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

AR_

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº ________________________.

OBJETO :_____________________________________________________.

CONTRATANTE: _______________________________________________.

CONTRATADA: ________________________________________________.

PROCESSO Nº ________________________________________________.

CONTRATO Nº ________________________________________________.

Aos _______ dias do mês de ___________ de 19____, na Administração Regional de _____________________, presentes, de um lado , a Prefeitura do Município de São Paulo, representada pela Comissão de Recebimento Definitivo composta dos seguintes membros:

E, de outro, a firma ____________________________________, representada neste ato pelo Sr. _______________________________, foi dito pelas partes:

I – que, em execução ao Contrato nº ______________________, a Contratada realizou as seguintes obras e/ou serviços: _________________________________________________

__________________________________________________________________________;

II – que, as obras e/ou serviços descritos no item I, foram recebidos provisoriamente conforme Termo de Recebimento Provisório nº __________ lavrado em ____/_____/___, cópia anexa sob fls. _____________ do processo em epígrafe;

III – que, à vista do relatório de vistoria prevista no artigo 92, inciso I, alínea “b” da Lei designada para recebimento definitivo, aos _________, dias do mês de ___________ de 1.9______, constantes da fls. ___________ do processo em epigrafe, as obras e/ou serviços descritos são recebidos em definitivo pela Contratante, nesta data, nos termos do dispositivo legal supra referido, sem prejuízo das responsabilidades estatuídas no artigo 1.245 do Código Civil;

IV – que, por esta e na melhor forma de direito a Contratada da à Prefeitura, plena rasa e cabal quitação das obrigações da Contratante e expressamente desiste de qualquer reclamação referente ao objeto contratual.

 

E, para constar, eu ____________________________, _____________________, _____________lavrei,

(Nome) ( cargo) (assinatura)

Termo o qual foi lido e achado conforme entre as partes e pelas testemunhas devidamente assinado.

 

______________________, lavrei, Termo, o qual lido e achado conforme pelas

(assinatura)

partes e pelas testemunhas vai devidamente assinado.

 

__________________________ __________________________

A COMISSÃO

________________________.

________________________.

________________________.

________________________.

 

TESTEMUNHAS:

1) _____________________

R.G.nº

2)_____________________

R.G.nº

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo