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PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB/CONTRU Nº 9 de 23 de Outubro de 2002

DESIGNA O DIRETOR DE DIVISAO TECNICA DE CONTRU-4 PARA EXAMINAR/DECIDIR TERMO DE CONSULTA/ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO RELATIVOS A IGREJAS/TEMPLOS, COM LOTACAO IGUAL/SUPERIOR A 100 PESSOAS.

PORTARIA 9/02 - CONTRU-SEHAB

O Diretor de Departamento de Controle do Uso de Imóveis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 da Lei nº 10.237, de 17 de dezembro de 1986, e

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência a ser observado pela Administração Pública,

 

RESOLVE:

I - Designar o Diretor de Divisão Técnica de CONTRU-4 para examinar e decidir os pedidos de Termo de Consulta de Funcionamento e Alvará de Funcionamento de Local de Reunião relativos a igrejas, templos ou locais de cultos religiosos, com lotação igual ou superior a 100 (cem) pessoas.

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo