ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE INSTALAREM ELEMENTOS DECORATIVOS/CENARIOS/ESTRUTURAS/EQUIPAMENTOS PARA FESTAS DE FIM DE ANO, DEVERAO APRESENTAR DECLARACAO ESPECIAL - OPERACAO NATAL/2004.
PORTARIA 621/04 - SEHAB
MARCOS BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 160 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público a fiscalização dos estabelecimentos comerciais quanto à segurança de uso e aos riscos decorrentes de reformas, adaptações, implantações de estruturas e equipamentos transitórios para as festas de fim de ano;
CONSIDERANDO que estas situações podem caracterizar risco iminente, com a possibilidade da ocorrência de incêndio, por utilização em excesso de material de fácil combustão e por adaptações precárias nas instalações elétricas, em desacordo com as Normas Técnicas Oficiais da ABNT;
CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de pânico por excesso de lotação e pelo fato das rotas de saída (corredores, portas, escadas e circulação em geral) se apresentarem insuficientes e/ou obstruídas, bem como pela interferência de elementos decorativos nos sistemas de iluminação de emergência e sinalização;
CONSIDERANDO os riscos decorrentes da construção de edificações e de equipamentos transitórios, cenários e elementos decorativos sem atendimento aos dispositivos da Lei 11.228/92 e a possibilidade de desabamento por sobrecarga ou inadequação das estruturas;
RESOLVE:
1. Os estabelecimentos enquadrados na categoria de uso C.2.3 (centros de compras-shopping centers, lojas de departamento, magazines, out-lets, supermercados), com área total construída igual ou superior a 5.000 (cinco mil) m2 que possuam ou venham a proceder alterações/adaptações tais como: instalação de elementos decorativos, cenários, estruturas e equipamentos transitórios, em decorrência das festas de fim de ano, deverão apresentar a "DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2004" da adoção de medidas de segurança preventiva, conforme modelo anexo, junto ao Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB;
2. A "DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2004" deve ser protocolada junto ao CONTRU 1 - Rua São Bento nº 405 - 19º andar, no período de 16 a 30/11/2004, das 13:30h às 17:00 h de 2ª a 6ª feira.
Parágrafo único: A declaração apresentada deverá abranger a totalidade da edificação, mesmo quando abrigue mais de um estabelecimento, cabendo, nesta hipótese, ao administrador do empreendimento a responsabilidade pela "DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2004".
3. A simples apresentação da "DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2004" não exime os responsáveis pelo uso da edificação do atendimento à legislação municipal vigente, inclusive da regular manutenção do sistema de segurança existente, estando sujeitos às penalidades nela previstas, inclusive a interdição do local.
4. A "DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2004" deverá ser assinada pelo representante legal do estabelecimento ou administrador responsável pelo empreendimento e pelo técnico responsável pela adoção das medidas de segurança preventivas a que se refere a presente Portaria, devidamente identificados, acompanhado de cópia de documento que comprove a regularidade da representação legal do estabelecimento, bem como cópia da carteira do CREA do responsável técnico e a respectiva ART;
5. A "DECLARAÇÃO ESPECIAL - 0PERAÇÃO NATAL/2004" implica no atendimento das seguintes medidas de segurança preventivas:
I. Garantia da estabilidade estrutural dos enfeites de Natal.
II. Redução, a níveis seguros, do contato de instalações elétricas de caráter provisório e de fontes de calor com os elementos decorativos;
III. Redução, a níveis seguros, ou eliminação, se for o caso, do material de fácil combustão e propagação do fogo;
IV. Garantia de que as rotas de fuga, saídas, equipamentos que compõem o sistema de segurança e suas respectivas sinalizações, não sofram interferência dos materiais estocados e da decoração natalina;
V. Manutenção de efetivo controle dos estoques de mercadorias, de modo a respeitar a capacidade de carga das estruturas onde se encontram;
VI. Controle das quantidades máximas de materiais estocados e/ou manipulados, de modo a não exceder o máximo previsto na Lei 11.228/92, regulamentada pelo Decreto 32.329/92;
VII. Afixação em local visível ao público da relação atualizada dos componentes da Brigada de Combate à Incêndio, dimensionada conforme NBR 14276 da ABNT, com a especificação do turno de trabalho dos brigadistas.
ANEXO - MODELO
"DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2004"
O representante legal do estabelecimento (ou administrador do empreendimento), razão social:.................................................................
nome fantasia:................................................................
CNPJ nº:........................, CCM nº:...................................., sito à........................................................................ bairro......................., telefone......................................, em conjunto com o responsável técnico pelas medidas de segurança preventivas adotadas, declaram, sob as penas da lei, que foram totalmente atendidas as disposições contidas na Portaria nº 621/SEHAB.G/04.
SÃO PAULO, .... de novembro de 2004.
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Representante legal do estabelecimento
ou administrador do empreendimento)
Nome: ...........................
R.G.: ...........................
CPF: ............................
Qualificação: ...................
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Responsável técnico
Nome:...........................
CREA:...........................
N° ART:.........................
Qualificação:...................
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo