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PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 387 de 20 de Maio de 2002

CONSTITUI GRUPO TRABALHO DE APOIO AO PROGRAMA MORAR MELHOR PARA ELABORAR E APRESENTAR SUGESTOES PARA APERFEICOAMENTO E EXPANSAO DAS ACOES PREVISTAS NO CONVENIO HABI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

PORTARIA 387/02 - SEHAB

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que, grande parte das moradias da população de baixa renda são construídas diretamente pela população sem apoio técnico e financeiro e, em razão disso, freqüentemente essas moradias apresentam precárias condições de habitabilidade e segurança;

CONSIDERANDO que, o Governo Municipal já explicitou seu compromisso com a melhoria das condições de vida da população carente da cidade de São Paulo, em especial, através da universalização do acesso à moradia digna;

CONSIDERANDO , finalmente, que a solução do problema habitacional exige a participação integrada de várias esferas de governo e da sociedade civil organizada.

RESOLVE

1. Constituir um GRUPO DE TRABALHO de apoio ao programa MORAR MELHOR, em desenvolvimento pela Superintendência de Habitação Popular - HABI, com o suporte da Caixa Econômica Federal - CAIXA, nos termos do Convênio de Cooperação técnica firmado para a implantação do Programa Carta de Crédito FGTS- Aquisição de material de Construção.

2. O GRUPO DE TRABALHO tem como objetivos:

2.1. Apresentar sugestões para o aperfeiçoamento e expansão das ações previstas no citado convênio, com vistas a sua prorrogação;

2.2. Elaborar propostas complementares para a melhoria da qualidade das habitações construídas pela população de baixa renda, avaliando alternativas de financiamento e apoio tecnológico direto às famílias beneficiárias;

2.3. Sugerir ações de qualificação da mão de obra utilizada pela população de baixa renda e outras medidas de incentivo à melhoria das condições de habitabilidade e segurança das edificações

2.4. Propor formas de parceria entre as instituições participantes do Grupo de Trabalho para consecução dos fins almejados, compatibilizando ações e buscando envolver a população beneficiária, outros órgãos públicos e demais entidades da sociedade civil.

3. O GRUPO DE TRABALHO é constituído pelos seguintes servidores:

3.1. Sérgio Gonçalves, RF 700487.7.00, de HABI-G, a quem compete a coordenação dos trabalhos;

3.2. Paula Ravanelli Losada , RF 707.495.6.00, de SEHAB- G;

3.3. Vera Lúcia Silveira Rosa de Barros, RF 136.203.8.00, de ATAJ;

3.4. Enio José da Silva, RF 710.097.3.00, de HABI

3.5. Ana Lúcia dos Anjos, RF 507.071.6.01, de RESOLO

4. Serão convidadas a integrar o GRUPO DE TRABALHO, indicando seus representantes no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta portaria, as seguintes entidades:

4.1.Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP

4.2.Caixa Econômica Federal - CAIXA

4.3.Sindicato dos Arquitetos do Estado de São Paulo

4.4.Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo

4.5.Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de São Paulo - CREA-SP

 

5. O GRUPO DE TRABALHO tem o prazo de 60 (trinta) dias para apresentar suas conclusões ao Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo