CONSTITUI GRUPO TRABALHO DE APOIO AO PROGRAMA MORAR MELHOR PARA ELABORAR E APRESENTAR SUGESTOES PARA APERFEICOAMENTO E EXPANSAO DAS ACOES PREVISTAS NO CONVENIO HABI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
PORTARIA 387/02 - SEHAB
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que, grande parte das moradias da população de baixa renda são construídas diretamente pela população sem apoio técnico e financeiro e, em razão disso, freqüentemente essas moradias apresentam precárias condições de habitabilidade e segurança;
CONSIDERANDO que, o Governo Municipal já explicitou seu compromisso com a melhoria das condições de vida da população carente da cidade de São Paulo, em especial, através da universalização do acesso à moradia digna;
CONSIDERANDO , finalmente, que a solução do problema habitacional exige a participação integrada de várias esferas de governo e da sociedade civil organizada.
RESOLVE
1. Constituir um GRUPO DE TRABALHO de apoio ao programa MORAR MELHOR, em desenvolvimento pela Superintendência de Habitação Popular - HABI, com o suporte da Caixa Econômica Federal - CAIXA, nos termos do Convênio de Cooperação técnica firmado para a implantação do Programa Carta de Crédito FGTS- Aquisição de material de Construção.
2. O GRUPO DE TRABALHO tem como objetivos:
2.1. Apresentar sugestões para o aperfeiçoamento e expansão das ações previstas no citado convênio, com vistas a sua prorrogação;
2.2. Elaborar propostas complementares para a melhoria da qualidade das habitações construídas pela população de baixa renda, avaliando alternativas de financiamento e apoio tecnológico direto às famílias beneficiárias;
2.3. Sugerir ações de qualificação da mão de obra utilizada pela população de baixa renda e outras medidas de incentivo à melhoria das condições de habitabilidade e segurança das edificações
2.4. Propor formas de parceria entre as instituições participantes do Grupo de Trabalho para consecução dos fins almejados, compatibilizando ações e buscando envolver a população beneficiária, outros órgãos públicos e demais entidades da sociedade civil.
3. O GRUPO DE TRABALHO é constituído pelos seguintes servidores:
3.1. Sérgio Gonçalves, RF 700487.7.00, de HABI-G, a quem compete a coordenação dos trabalhos;
3.2. Paula Ravanelli Losada , RF 707.495.6.00, de SEHAB- G;
3.3. Vera Lúcia Silveira Rosa de Barros, RF 136.203.8.00, de ATAJ;
3.4. Enio José da Silva, RF 710.097.3.00, de HABI
3.5. Ana Lúcia dos Anjos, RF 507.071.6.01, de RESOLO
4. Serão convidadas a integrar o GRUPO DE TRABALHO, indicando seus representantes no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta portaria, as seguintes entidades:
4.1.Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP
4.2.Caixa Econômica Federal - CAIXA
4.3.Sindicato dos Arquitetos do Estado de São Paulo
4.4.Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo
4.5.Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de São Paulo - CREA-SP
5. O GRUPO DE TRABALHO tem o prazo de 60 (trinta) dias para apresentar suas conclusões ao Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo