DELEGA COMPETENCIA A SERVIDORES INDICADOS - ASSESSORES DA SUBSECRETARIA (PFC-3) A ASSUNTOS CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA 1/06 - SUREM/SF
O Subsecretário da Receita Municipal , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art, 1º Ficam delegadas as seguintes competências aos servidores abaixo indicados:
I - Flavio Lins Souza - Auditor-Fiscal Tributário Municipal - Assessor da Subsecretaria (PFC-3):
a) elaborar e propor a programação, bem como executar, controlar e avaliar as atividades de pesquisa e investigação na área de Inteligência Fiscal, em especial nos crimes contra a ordem tributária;
b) solicitar levantamento de dados e informações no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças;
c) propor o levantamento de dados e informações junto a órgãos públicos;
d) propor diligências em estabelecimentos prestadores e/ou tomadores de serviços, bem como proceder a sua realização;
e) propor a solicitação de informações sobre movimentação financeira, referente a processo administrativo fiscal, mediante justificativa fundamentada.
II - Seiju Kato - Auditor-Fiscal Tributário Municipal - Assessor da Subsecretaria (PFC-3):
a) coordenar as ações relativas ao controle e o acompanhamento da regularidade tributária dos contribuintes de maior interesse de arrecadação potencial e real - Grandes Contribuintes;
II - promover a articulação entre as diversas áreas da Subsecretaria para o desenvolvimento das atividades relativas ao atendimento e acompanhamento dos Grandes Contribuintes;
III - solicitar levantamento de dados e informações tributárias de qualquer setor da Subsecretaria, bem como propor o encaminhamento de solicitações para as demais unidades da Secretaria de Finanças e de órgãos externos;
V - propor a programação para a realização de visitas técnicas aos Grandes Contribuintes, bem como, quando for o caso, a convocar os Grandes Contribuintes para o fornecimento de informações ou esclarecimentos.
Art. 2º Todas as unidades da Subsecretaria da Receita Municipal deverão priorizar o atendimento das solicitações efetuadas pelos servidores indicados no artigo anterior.
Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 1/06 - SUREM/SF
O Subsecretário da Receita Municipal , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art, 1º Ficam delegadas as seguintes competências aos servidores abaixo indicados:
I - Flavio Lins Souza - Auditor-Fiscal Tributário Municipal - Assessor da Subsecretaria (PFC-3):
a) elaborar e propor a programação, bem como executar, controlar e avaliar as atividades de pesquisa e investigação na área de Inteligência Fiscal, em especial nos crimes contra a ordem tributária;
b) solicitar levantamento de dados e informações no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças;
c) propor o levantamento de dados e informações junto a órgãos públicos;
d) propor diligências em estabelecimentos prestadores e/ou tomadores de serviços, bem como proceder a sua realização;
e) propor a solicitação de informações sobre movimentação financeira, referente a processo administrativo fiscal, mediante justificativa fundamentada.
II - Seiju Kato - Auditor-Fiscal Tributário Municipal - Assessor da Subsecretaria (PFC-3):
a) coordenar as ações relativas ao controle e o acompanhamento da regularidade tributária dos contribuintes de maior interesse de arrecadação potencial e real - Grandes Contribuintes;
II - promover a articulação entre as diversas áreas da Subsecretaria para o desenvolvimento das atividades relativas ao atendimento e acompanhamento dos Grandes Contribuintes;
III - solicitar levantamento de dados e informações tributárias de qualquer setor da Subsecretaria, bem como propor o encaminhamento de solicitações para as demais unidades da Secretaria de Finanças e de órgãos externos;
V - propor a programação para a realização de visitas técnicas aos Grandes Contribuintes, bem como, quando for o caso, a convocar os Grandes Contribuintes para o fornecimento de informações ou esclarecimentos.
Art. 2º Todas as unidades da Subsecretaria da Receita Municipal deverão priorizar o atendimento das solicitações efetuadas pelos servidores indicados no artigo anterior.
Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo