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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 1 de 27 de Setembro de 2006

DELEGA COMPETENCIA A SERVIDORES INDICADOS - ASSESSORES DA SUBSECRETARIA (PFC-3) A ASSUNTOS CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 1/06 - SUREM/SF

 

O Subsecretário da Receita Municipal , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art, 1º Ficam delegadas as seguintes competências aos servidores abaixo indicados:

I - Flavio Lins Souza - Auditor-Fiscal Tributário Municipal - Assessor da Subsecretaria (PFC-3):

a) elaborar e propor a programação, bem como executar, controlar e avaliar as atividades de pesquisa e investigação na área de Inteligência Fiscal, em especial nos crimes contra a ordem tributária; 

b) solicitar levantamento de dados e informações  no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças;

c) propor o levantamento de dados  e informações junto a  órgãos públicos;

d) propor diligências em estabelecimentos  prestadores e/ou  tomadores de serviços, bem como proceder a sua realização;

e) propor a solicitação de informações sobre movimentação financeira, referente a processo administrativo fiscal, mediante justificativa fundamentada.

II - Seiju Kato - Auditor-Fiscal Tributário Municipal - Assessor da Subsecretaria (PFC-3):

a) coordenar as ações relativas ao controle e o acompanhamento da regularidade tributária dos contribuintes de maior interesse de arrecadação potencial e real - Grandes Contribuintes;

II - promover a articulação entre as diversas áreas da Subsecretaria para o desenvolvimento das atividades relativas ao atendimento e acompanhamento dos Grandes Contribuintes;

III - solicitar levantamento de dados e informações tributárias de qualquer setor da Subsecretaria, bem como propor o encaminhamento de solicitações para as demais unidades da Secretaria de Finanças e de órgãos externos;

V - propor a programação para a realização de visitas técnicas aos Grandes Contribuintes, bem como, quando for o caso, a convocar os Grandes Contribuintes para o fornecimento de informações ou esclarecimentos.

Art. 2º Todas as unidades da Subsecretaria da Receita Municipal deverão priorizar o atendimento das solicitações efetuadas pelos servidores indicados no artigo anterior.

Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 1/06 - SUREM/SF 

O Subsecretário da Receita Municipal , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art, 1º Ficam delegadas as seguintes competências aos servidores abaixo indicados:

I - Flavio Lins Souza - Auditor-Fiscal Tributário Municipal - Assessor da Subsecretaria (PFC-3):

a) elaborar e propor a programação, bem como executar, controlar e avaliar as atividades de pesquisa e investigação na área de Inteligência Fiscal, em especial nos crimes contra a ordem tributária; 

b) solicitar levantamento de dados e informações  no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças;

c) propor o levantamento de dados  e informações junto a  órgãos públicos;

d) propor diligências em estabelecimentos  prestadores e/ou  tomadores de serviços, bem como proceder a sua realização;

e) propor a solicitação de informações sobre movimentação financeira, referente a processo administrativo fiscal, mediante justificativa fundamentada.

II - Seiju Kato - Auditor-Fiscal Tributário Municipal - Assessor da Subsecretaria (PFC-3):

a) coordenar as ações relativas ao controle e o acompanhamento da regularidade tributária dos contribuintes de maior interesse de arrecadação potencial e real - Grandes Contribuintes;

II - promover a articulação entre as diversas áreas da Subsecretaria para o desenvolvimento das atividades relativas ao atendimento e acompanhamento dos Grandes Contribuintes;

III - solicitar levantamento de dados e informações tributárias de qualquer setor da Subsecretaria, bem como propor o encaminhamento de solicitações para as demais unidades da Secretaria de Finanças e de órgãos externos;

V - propor a programação para a realização de visitas técnicas aos Grandes Contribuintes, bem como, quando for o caso, a convocar os Grandes Contribuintes para o fornecimento de informações ou esclarecimentos.

Art. 2º Todas as unidades da Subsecretaria da Receita Municipal deverão priorizar o atendimento das solicitações efetuadas pelos servidores indicados no artigo anterior.

Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo