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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 60 de 5 de Maio de 2006

Dispõe sobre restituições de valores retidos de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo em função do cadastro instituído pela Lei nº. 14.042, de 30 de agosto de 2005.

PORTARIA 60/06 - SF

Dispõe sobre restituições de valores retidos de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo em função do cadastro instituído pela Lei nº. 14.042, de 30 de agosto de 2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o propósito da Administração de conferir maior celeridade ao trâmite dos processos de restituição,

RESOLVE:

1. Instituir procedimentos para análise e tramitação dos pedidos de restituição de valores retidos de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo em função do cadastro instituído pela Lei nº. 14.042, de 30 de agosto de 2005.

2. Os pedidos de restituição deverão ser protocolados pelo tomador de serviços na Praça de Atendimento, localizada no Parque do Anhangabaú, 206/226, CEP 01007-040, São Paulo/SP, e deverão conter, obrigatoriamente, os documentos abaixo elencados:

a) requerimento do tomador de serviços, em duas vias, conforme Anexo I desta Portaria;

b) cópia autenticada da nota fiscal sobre a qual houve a retenção;

c) autorização do prestador de serviços emitente da nota fiscal especificada na letra "b", conforme Anexo II desta Portaria;

d) cópia simples do CNPJ do tomador de serviços;

e) cópia simples do comprovante de recolhimento do ISS retido.

3. A autorização de que trata a letra "c", do item 2, deverá ser assinada, com firma reconhecida, pelo representante legal ou procurador.

3.1 . Na hipótese da autorização ser assinada por pessoa diversa daquela que assinou o Requerimento de Inscrição - Pessoa Jurídica de Outro Município, de que trata a Portaria SF nº. 101/2005, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) cópia autenticada do instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário - Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão competente, ou cópia autenticada da alteração em que conste o instrumento de constituição consolidado;

b) procuração, conforme Anexo III desta Portaria, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada do RG e CPF), quando o signatário da autorização de que trata a letra "c" do item 2 for procurador.

4. Os Anexos I, II e III desta Portaria estão disponibilizados no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br".

5. A comunicação dos despachos decisórios será feita ao tomador de serviços por publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo