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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 101 de 7 de Novembro de 2005

Dispõe sobre o cadastro a que se refere o Decreto nº 46.598, de 4 de novembro de 2005.

PORTARIA 101/05 - SF

Dispõe sobre o cadastro a que se refere o Decreto nº 46.598, de 4 de novembro de 2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Disciplinar os procedimentos:

a) de inscrição no cadastro das pessoas jurídicas que emitam nota fiscal autorizada por outro Município, para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo, referente aos serviços descritos na tabela anexa ao Decreto nº 46.598, de 4 de novembro de 2005;

b) das pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo quando tomarem os serviços descritos na tabela anexa ao Decreto nº 46.598, de 4 de novembro de 2005, dos prestadores descritos na alínea "a".

I - Do Cadastro dos Prestadores de Serviços:

2. As informações necessárias para inscrição das pessoas jurídicas no cadastro deverão ser fornecidas pelo prestador de serviços, por meio da internet, no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br", mediante o preenchimento do "REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA DE OUTRO MUNICÍPIO".

3. O "REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA DE OUTRO MUNICÍPIO", após a transmissão por meio da Internet, receberá um número de "PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO - DECLARAÇÃO", que servirá como validação da operação de preenchimento e transmissão.

4. O "PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO - DECLARAÇÃO" terá validade de 30 (trinta) dias da data da transmissão do "REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA DE OUTRO MUNICÍPIO", devendo o mesmo ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador e remetido por via postal, com aviso de recebimento, para a Praça de Atendimento, localizada no Parque do Anhangabaú, 206/226, CEP 01007-040, São Paulo/SP, ou entregue no mesmo local, em envelope lacrado com a mensagem "PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO - DECLARAÇÃO N.º .." e a "RAZÃO SOCIAL DO REMETENTE" anotados na parte frontal do envelope, juntamente com os seguintes documentos:

a) cópia autenticada do RG e CPF do sócio responsável pelo pedido de inscrição;

b) cópia do CNPJ do estabelecimento;

c) cópia autenticada do instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário - Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão competente;

d) procuração, conforme modelo anexo a esta Portaria, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada do RG e CPF), quando o signatário do protocolo de inscrição for procurador;

e) cópia do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do estabelecimento, referente ao exercício mais recente;

f) cópia do recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, relativa ao estabelecimento, dos 2 (dois) exercícios anteriores ao da solicitação da inscrição;

g) cópia do contrato de locação, se for o caso, com firma reconhecida dos signatários;

h) cópia das faturas de pelo menos 1 (um) telefone dos últimos 6 (seis) meses em que conste o endereço do estabelecimento;

i) cópia da última conta de energia elétrica em que conste o endereço do estabelecimento;

j) 3 (três) fotografias do estabelecimento, com o registro das seguintes imagens: as instalações internas, a fachada frontal e detalhe do número.

4.1. As fotografias tratadas na alínea "j" do item anterior poderão ser digitalizadas e transmitidas por meio da internet como parte integrante do "REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA DE OUTRO MUNICÍPIO".

4.2. A pessoa jurídica fica dispensada do envio da fotografia das instalações internas quando o local do estabelecimento prestador for a residência da pessoa natural.(Incluído pela Portaria SF nº 118/2005)

5. A validação da inscrição no cadastro ficará condicionada à regular análise da unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, que terá o prazo de 30 (trinta) dias contado da data da recepção dos documentos de que trata o item 4, para deferir ou indeferir a inscrição, solicitar outros documentos ou esclarecimentos ao prestador de serviços.

5.1. Em caso de deferimento da inscrição no cadastro, a inscrição será considerada regular a partir da data de transmissão do "REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA DE OUTRO MUNICÍPIO".

5.2. O cadastro só é válido para as notas fiscais emitidas em data igual ou posterior àquela tratada no subitem 5.1.

6. O prestador de serviços poderá verificar a situação de sua inscrição, por meio da internet, no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br", utilizando-se do número do "PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO - DECLARAÇÃO", onde poderá ser obtida uma das seguintes mensagens:

a) "inscrição deferida";

b) "inscrição indeferida";

c) "inscrição em análise";

d) "inscrição com recurso em análise";

e) "processo de inscrição não iniciado - documentação não enviada";

f) "inscrição cancelada de ofício".

7. O indeferimento do pedido de inscrição, qualquer que seja o seu fundamento, poderá ser objeto de recurso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contado da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

7.1. O recurso deverá ser interposto pelo representante legal ou procurador e remetido por via postal, com aviso de recebimento, para a Praça de Atendimento, localizada no Parque do Anhangabaú, 206/226, CEP 01007-040, São Paulo/SP, ou entregue no mesmo local, em envelope lacrado com a mensagem "RECURSO REFERENTE AO PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO - DECLARAÇÃO N.º .." e a "RAZÃO SOCIAL DO REMETENTE" anotados na parte frontal do envelope.

7.2 . O recurso ficará condicionado à regular análise da unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, que terá o prazo de 15 (quinze) dias contado da data de sua recepção na Praça de Atendimento para deferir ou indeferir a inscrição.

8. No caso da entrega do "PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO - DECLARAÇÃO" ou do recurso ser efetuada pelo correio, considerar-se-á, para efeito de contagem dos prazos tratados nos itens 4 e 7, respectivamente, a data de postagem.

II - Das Pessoas Jurídicas Tomadoras de Serviços:

9. As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo deverão observar o disposto nesta Portaria somente quando tomarem os serviços descritos na tabela anexa ao Decreto nº 46.598, de 4 de novembro de 2005, de prestadores que emitam nota fiscal autorizada por outro Município.

10. Os tomadores de serviços enquadrados na situação do item anterior deverão utilizar-se do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ constante da nota fiscal para verificar a situação da inscrição do prestador de serviços no cadastro, por meio da internet, no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br", onde poderá ser obtida uma das seguintes mensagens:

a) "PESSOA JURÍDICA REGULARMENTE CADASTRADA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS A PARTIR DE dd/mm/aaaa - para as notas fiscais emitidas a partir da data retrocitada, não caberá a retenção na fonte e o pagamento do Imposto exclusivamente para o(s) serviço(s) enquadrado(s) no(s) item(ns) da lista do "caput" do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Para todos os demais serviços da lista, caberá a retenção na fonte e o pagamento do Imposto."

b) "PESSOA JURÍDICA NÃO CADASTRADA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - caberá a retenção na fonte e o pagamento do Imposto na conformidade da legislação vigente."

11 . É facultado ao tomador de serviços imprimir a mensagem relativa à situação da inscrição do prestador de serviços no cadastro e anexá-la à primeira via da nota fiscal recebida.

12. Alternativamente ao disposto no item 10, o tomador de serviços poderá cadastrar os prestadores, por número de CNPJ, e até 4 (quatro) "e-mails", no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br".

12.1. No ato do cadastramento de que trata este item, o tomador de serviços obterá, por número de CNPJ do prestador, uma das mensagens descritas no item 10.

12.2. Uma vez efetuado o cadastro, e caso a mensagem obtida seja aquela descrita na alínea "a" do item 10, o tomador de serviços não necessitará verificar a situação da inscrição do prestador de serviços no cadastro, para cada nota fiscal, sendo informado, nos "e-mails" por ele indicados, quando a inscrição do prestador for cancelada de ofício.

12.3. Caso a inscrição do prestador de serviços seja cancelada de ofício caberá, ao tomador, a retenção na fonte e o pagamento do Imposto referente às notas fiscais emitidas a partir do dia seguinte ao do envio, pela Secretaria Municipal de Finanças, da comunicação do cancelamento.

13. A Secretaria Municipal de Finanças fará publicar, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a relação das inscrições dos prestadores de serviços canceladas de ofício.

13.1. Fica delegada competência ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Finanças para, mediante Ato Declaratório, proceder à divulgação de que trata o item anterior.

14. Os interessados poderão utilizar o "e-mail" "lei14042@prefeitura.sp.gov.br" para dirimir eventuais dúvidas relativas a esta Portaria.

15. Os prestadores de serviços que emitem nota fiscal autorizada por outro Município para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo deverão efetuar a inscrição no cadastro de que trata esta Portaria a partir de 10 de novembro de 2005.

16. Os tomadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo deverão observar o disposto nos itens 10 ou 12 para as notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2006.

17. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA SF N.º 101/05 - ANEXO

MODELO DE PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de procuração,

o (a) ___________________,

NOME DA PESSOA JURÍDICA

inscrito (a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.º _________________, com sede ______________________________________,

ENDEREÇO

_______,__________,no Município de (o) ______________, ________________,

NÚMERO COMPLEMENTO ESTADO

neste ato representado (a) pelo (a) ______________________________________,

CARGO, NOME, QUALIFICAÇÃO, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

nomeia e constitui seu(s) bastante(s) procurador(es)

________________________,

NOME, QUALIFICAÇÃO, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO(S) PROCURADOR(ES)

com poderes para representar a Outorgante junto à Prefeitura do Município de São Paulo, podendo assinar o "PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO - DECLARAÇÃO" de que trata o item 3 da Portaria nº 101/05, da Secretaria Municipal de Finanças do Município de São Paulo, bem como praticar todos os demais atos necessários para sua inscrição no cadastro de que trata o artigo 9º-A da Lei Municipal nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Lei Municipal nº 14.042, de 30 de agosto de 2005. O presente mandato possui o prazo de validade de 3 (três) meses.

________ ______________

LOCAL DATA

___________________________________

NOME E CARGO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 118/2005 - Acrescenta o item 4.2.