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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 198 de 14 de Setembro de 2007

CONSTITUI GRUPO DE COORDENACAO DO PROJETO DE MODERNIZACAO DO ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE.

PORTARIA 198/07 - SF

GABINETE DO SECRETARIO

Constitui Grupo de Coordenação de Projeto de Modernização do Atendimento ao Contribuinte.((CL)0

O Secretário Municipal de Finanças , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Coordenação do Projeto de Modernização do Atendimento ao Contribuinte , no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças , composto pelos seguintes servidores:

Ana Paula Paulino da Costa RF - 754.929.6.00

Camila Basili de Castro RF - 725.125.4.00

Celso Tadeu de Azevedo Silveira RF - 746.521.1.00

Geraldo Rea Rabello Sampaio RF - 568.113.8.00

Jonas Paulo de Oliveira Silickas RF - 16.826-5 (PRODAM)

Paulo Roberto Moreira Rodrigues RF - 16.825-7 (PRODAM) Coordenador

Reinaldo Santinho Bueno de Souza RF - 549.806.6.00

Ronílson Bezerra Rodrigues RF - 687.905.5.00

Art. 2º Incumbir ao Grupo de Coordenação as seguintes atribuições:

I- Coordenar a elaboração do projeto, obedecidas as seguintes diretrizes/prioridades para o atendimento ao contribuinte:

a. Via Internet - Auto-atendimento;

b. Via ilha especializada na Central de Atendimento "156";

c. Via auto-atendimento na Praça de Atendimento de SF e nas Subprefeituras, para os serviços disponíveis da Internet;

d. Presencial na Praça de Atendimento e nas Subprefeituras para os serviços não disponíveis na Internet ou para complementação do auto-atendimento;

e. O tempo de espera máximo para o atendimento presencial deverá ser de 30 minutos.

II- Coordenar a elaboração de programa de capacitação específico para os atendentes;

III- Coordenar a customização dos produtos que serão disponibilizados aos contribuintes;

IV- Coordenar a implantação do projeto na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e nas Subprefeituras.

Art. 3º O Coordenador do Grupo poderá convocar, sempre que necessário, outros servidores para auxiliar nos trabalhos sob a sua coordenação.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo