CONSTITUI GRUPO DE COORDENACAO DO PROJETO DE MODERNIZACAO DO ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE.
PORTARIA 198/07 - SF
GABINETE DO SECRETARIO
Constitui Grupo de Coordenação de Projeto de Modernização do Atendimento ao Contribuinte.((CL)0
O Secretário Municipal de Finanças , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Coordenação do Projeto de Modernização do Atendimento ao Contribuinte , no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças , composto pelos seguintes servidores:
Ana Paula Paulino da Costa RF - 754.929.6.00
Camila Basili de Castro RF - 725.125.4.00
Celso Tadeu de Azevedo Silveira RF - 746.521.1.00
Geraldo Rea Rabello Sampaio RF - 568.113.8.00
Jonas Paulo de Oliveira Silickas RF - 16.826-5 (PRODAM)
Paulo Roberto Moreira Rodrigues RF - 16.825-7 (PRODAM) Coordenador
Reinaldo Santinho Bueno de Souza RF - 549.806.6.00
Ronílson Bezerra Rodrigues RF - 687.905.5.00
Art. 2º Incumbir ao Grupo de Coordenação as seguintes atribuições:
I- Coordenar a elaboração do projeto, obedecidas as seguintes diretrizes/prioridades para o atendimento ao contribuinte:
a. Via Internet - Auto-atendimento;
b. Via ilha especializada na Central de Atendimento "156";
c. Via auto-atendimento na Praça de Atendimento de SF e nas Subprefeituras, para os serviços disponíveis da Internet;
d. Presencial na Praça de Atendimento e nas Subprefeituras para os serviços não disponíveis na Internet ou para complementação do auto-atendimento;
e. O tempo de espera máximo para o atendimento presencial deverá ser de 30 minutos.
II- Coordenar a elaboração de programa de capacitação específico para os atendentes;
III- Coordenar a customização dos produtos que serão disponibilizados aos contribuintes;
IV- Coordenar a implantação do projeto na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e nas Subprefeituras.
Art. 3º O Coordenador do Grupo poderá convocar, sempre que necessário, outros servidores para auxiliar nos trabalhos sob a sua coordenação.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo