PORTARIA 32/02 - SDTS
OBSERVAÇÃO:NUMERAÇÃO CONFORME DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 29/05/02, PÁGINA 2
O Senhor Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base no parágrafo 3º do artigo 18 do Decreto nº 41.772, de 08 de março de 2002,
RESOLVE:
I- Delegar à Senhora Assessora Especial competência no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade para:
1. Autorizar licitações e contratações diretas;
2. Homologar licitações;
3. Assinar e rescindir contratos;
4. Autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;
5. Autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
6. Autorizar alterações contratuais;
7. Aprovar tabelas de preços unitários e extracontratuais, ressalvadas as competências próprias da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade;
8. Anular e revogar licitações;
9. Declarar a licitação deserta ou prejudicada;
10. Aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados.
II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 32/02 - SDTS
RETIFICAÇÃO
O Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Retificar o número da Portaria nº 031/2002-SDTS.G para Portaria nº 032/2002/SDTS.G, mantida sua redação.